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    Cármen Lúcia determina liberação de áudios da ditadura pela Justiça Militar em meio a alegações de descumprimento do STF

    A juíza agiu em resposta à reclamação de Fernando Fernandes, do portal Voz Humana, sobre a perda misteriosa de uma gravação vital de Idibal Pivetta

    247 - A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF),  em resposta a uma reclamação apresentada pelo advogado Fernando Fernandes, determinou que o Superior Tribunal Militar (STM) cumpra a anterior decisão do Supremo, divulgando integralmente todos os áudios das sessões realizadas durante a ditadura militar no Brasil (1964-1985).

    A decisão da magistrada foi uma resposta a uma reclamação apresentada pelo advogado Fernando Fernandes, líder do portal Voz Humana. Fernandes recentemente descobriu que uma gravação crucial de uma sustentação oral feita pelo advogado e dramaturgo Idibal Matto Pivetta perante o tribunal militar desapareceu misteriosamente.

    O STM contestou as acusações de omissão ou censura, atribuindo a falta de alguns trechos à tecnologia da época e suas limitações. No entanto, Cármen Lúcia argumenta que a ordem do STF para divulgação dos registros foi clara e sem restrições quanto à qualidade das gravações.

    De acordo com reportagem da Folha, a ministra determinou que o STM disponibilize todo o material solicitado, independentemente do estado em que se encontra, permitindo à equipe de Fernandes decidir sobre sua utilização ou providenciar sua restauração, se necessário.

    A ausência da gravação do julgamento de Pivetta levou à suspeita de ocultação de documentos pleiteados, conforme destacado após uma entrevista concedida pelo ex-ministro José Carlos Dias ao projeto Voz Humana.

    Pivetta, advogado de perseguidos políticos durante o regime militar, foi torturado e preso por 67 dias, sendo posteriormente absolvido em primeira instância. No entanto, o caso foi levado ao STM, onde apenas parte da gravação da sessão foi disponibilizada, impossibilitando a localização da sustentação oral feita por ele.

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