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    Estado lança programa de estímulo à energia limpa

    Governador em exercício Alberto Pinto Coelho assinou decreto que cria o Programa Mineiro de Energias Renováveis – Energias de Minas, que permitirá que o Estado caminhe para se consolidar como centro de referência na produção de energia limpa; iniciativa pretende criar incentivos para estimular a implantação de novos empreendimentos no setor

    Governador em exercício Alberto Pinto Coelho assinou decreto que cria o Programa Mineiro de Energias Renováveis – Energias de Minas, que permitirá que o Estado caminhe para se consolidar como centro de referência na produção de energia limpa; iniciativa pretende criar incentivos para estimular a implantação de novos empreendimentos no setor (Foto: Gisele Federicce)
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    Agência Minas - Minas Gerais caminha para se consolidar como centro de referência na produção de energia limpa no país, com o lançamento do Programa Mineiro de Energias Renováveis – Energias de Minas. O programa vai criar incentivos para estimular a implantação de novos empreendimentos no setor e, com isso, aumentar a participação de energias renováveis na matriz energética mineira. O "Energias de Minas" – lançado nesta quarta-feira (14) pelo governador em exercício Alberto Pinto Coelho, em solenidade no Palácio Tiradentes – integra a estratégia do Governo de Minas de atrair investimentos para a chamada Nova Economia. Durante a solenidade, foi assinado o decreto que institui o programa e que será publicado na edição de quinta-feira (15) do Minas Gerais, órgão de divulgação oficial dos poderes do Estado.

    Os empreendimentos de energia gerada a partir das fontes solar, eólica, biomassas, biogás e hídrica, além da proveniente de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCH's) e Centrais Geradoras Hidrelétricas (CGH's), deverão ter condições diferenciadas. O decreto prevê, entre outros incentivos, tratamento tributário diferenciado para a produção, em Minas, de componentes e ferramentais utilizados na geração de energia renovável (painéis solares, geradores e aerogeradores eólicos, inversores etc).

    A Lei nº 20.824, de 31 de julho de 2013, prevê a desoneração do ICMS para vários equipamentos destinados à geração desse tipo de energia elétrica, bem como isenção total do ICMS relativo ao fornecimento da energia gerada pelo prazo de dez anos, contado da data de início da operação da usina geradora, com recomposição anual, gradual e proporcional, nos cinco anos seguintes, de modo que a carga tributária original somente se restabeleça a partir do décimo sexto ano. Também há previsão de benefício fiscal para o microgerador e o minigerador de energia elétrica.

    Os empreendimentos poderão contar ainda com linhas de financiamento de longo prazo oferecidas pelo Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG). Outro ponto relevante é o apoio à pesquisa e à capacitação técnica para o atendimento à demanda. A expectativa é que o programa viabilize investimentos de empresas da cadeia produtiva do setor interessadas em se instalar em Minas. Várias delas já manifestaram interesse ao Governo de Minas em investir no Estado.

    Ganhos econômicos e ambientais

    Além de ambientalmente correto, o incentivo à Energia Renovável contribui ainda para a geração distribuída de energia elétrica, forma em que a produção ocorre de maneira descentralizada, próxima aos centros de consumo e com menores impactos ambientais e menores perdas nos sistemas de transmissão.

    Através da Cemig, o Governo de Minas já mapeou áreas para exploração das energias solar e eólica no Estado. Em 2010, o Atlas Eólico identificou um potencial estimado em 40 GigaWatts (GW) no Estado, sendo que os pontos mais propícios estão localizados na região Norte e no Triângulo Mineiro. Neste ano, a companhia lançou um Atlas Solarimétrico que aponta os locais mais promissores para instalação de usinas de energia solar no Triângulo Mineiro, no Noroeste e no Norte de Minas.

    O desenvolvimento do Programa Mineiro de Energias Renováveis – Energias de Minas contou com as participações das secretarias deDesenvolvimento Econômico (Sede), de Fazenda (SEF), de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Sectes), de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), de Desenvolvimento dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (Sedvan), do Instituto de Desenvolvimento Integrado (Indi), do BDMG e das concessionárias de distribuição de energia elétrica.

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