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    Fundeb: governo sanciona lei que dispõe sobre rateio

    O governo de Alagoas sancionou a lei que dispõe sobre o rateio das sobras de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) com os servidores em efetivo exercício; para efeitos de distribuição, o rateio será feito ao servidor na proporção da sua jornada de trabalho e tempo de serviço

    O governo de Alagoas sancionou a lei que dispõe sobre o rateio das sobras de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) com os servidores em efetivo exercício; para efeitos de distribuição, o rateio será feito ao servidor na proporção da sua jornada de trabalho e tempo de serviço (Foto: Voney Malta)
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    Alagoas 247 - O governo do Estado sancionou a lei que dispõe sobre o rateio das sobras de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) com os servidores em efetivo exercício. A sanção está publicada na edição do dia 31 de dezembro do Diário Oficial do Estado (DOE). 

    De acordo com a publicação, fica o chefe do Poder Executivo autorizado a ratear as sobras de recursos para os servidores do magistério da Educação, ou seja, os profissionais que oferecem suporte pedagógico direto ao exercício da docência, bem como os que exercem atividades de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional e coordenação pedagógica. 

    Para efeitos de distribuição, o rateio será feito ao servidor na proporção da sua jornada de trabalho e tempo de serviço. A distribuição dos recursos por meio de rateio obedecerá aos seguintes critérios: o valor a ser pago aos profissionais estatutários do magistério terá como base o subsídio do décimo terceiro salário de 2016, para os que se encontram em efetivo exercício; e o valor a ser pago aos profissionais do magistério com vinculação temporária (monitores) será feita com base na folha do décimo terceiro salário, exercício 2016. 

    O rateio será calculado dividindo-se o valor original pela quantidade de servidores habilitados. A publicação foi assinada pelo governador Renan Filho (PMDB).  

    Com gazetaweb.com

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