Justiça condena prefeito de Goiânia por improbidade
Para o juiz Fabiano Abel de Aragão, prefeito Paulo Garcia violou Estatuto da Cidade ao não realizar audiência pública e não dar publicidade a projeto de lei que alterava Plano Diretor. Ministério Público diz que conduta do prefeito foi dolosa em virtude da retenção de informações e exclusão da participação popular. Petista ainda foi condenado ao pagamento de multa no valor de 20 vezes o seu salário. Fabiano Abel também declarou inconstitucional a lei que desafetou 70 áreas públicas municipais de sua destinação primitiva, além de autorizar o prefeito a alienar ou permutá-las
Goiás 247_ O prefeito Paulo Garcia (PT) foi condenado pelo juiz Fabiano Abel de Aragão por improbidade administrativo devido às alterações promovidas pelo Paço Municipal no Plano Diretor. O juiz também declarou inconstitucional a Lei Complementar nº 224/2012 que desafetou 70 áreas públicas municipais de sua destinação primitiva, além de autorizar o prefeito a alienar ou permutá-las.
A lei foi declarada inconstitucional por ausência de participação popular em audiências públicas durante seu processo de elaboração e aprovação e, ainda, em razão da falta de publicidade e de estudo ambiental prévio.
Paulo Garcia foi condenado ao pagamento de multa civil de 20 vezes o valor de sua atual remuneração porque, na condição de administrador público municipal não deu publicidade ao projeto e deixou de convocar a população para audiências pública relacionadas a ele.
Para o magistrado, houve violação da legalidade e publicidade. Segundo ele, o prefeito violou o artigo 52 do Estatuto da Cidade, que classifica como ato improbo a promoção de audiência pública no processo de elaboração e fiscalização do Plano Diretor, por parte do gestor municipal.
De acordo com o juiz, tal conduta pode ser caracterizada como dolo genérico, ou seja, quando o administrado sabe ou deve saber que o ato viola os deveres presentes nas legislações, mas promove a alteração.
O Ministério Público sustentou que a conduta do prefeito foi dolosa em virtude da retenção de informações, exclusão de participação popular, ausência de debate da proposta e de integração entre os órgãos que representam a sociedade.
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