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    Justiça determina desbloqueio de rodovias em MG

    A decisão é relacionada às manifestações organizadas pelo Sindicato dos Transportes Autônomos de Carga e pela União Geral dos Trabalhadores de Minas Gerais. Em caso de descumprimento, as entidades deverão pagar multa de R$ 100 mil por hora; Os protestos de caminhoneiros causaram interdição, na manhã de ontem, em sete trechos de rodovias que cortam o estado

    Justiça determina desbloqueio de rodovias em MG (Foto: EUGENIO MORAES)
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    Conteúdo postado por:

    Luciano Nascimento
    Repórter da Agência Brasil
    Brasília - A Justiça Federal acatou ontem (2) pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e determinou o desbloqueio das rodovias federais no estado de Minas Gerais interditadas por caminhoneiros. A decisão é relacionada às manifestações organizadas pelo Sindicato dos Transportes Autônomos de Carga e pela União Geral dos Trabalhadores de Minas Gerais. Em caso de descumprimento, as entidades deverão pagar multa de R$ 100 mil por hora.

    Os protestos de caminhoneiros causaram interdição, na manhã de ontem (2), em sete trechos de rodovias que cortam o estado, o mais atingido pelas manifestações de segunda-feira (1º), primeiro dia de mobilização da categoria.

    Os caminhoneiros reivindicam melhorias nas condições de trabalho e redução no preço dos pedágios. Eles também cobram diminuição do preço do óleo diesel. De acordo com balanço mais recente da Polícia Rodoviária Federal (PRF), os caminhoneiros interditaram, parcialmente ou completamente, rodovias federais em sete estados.

    De acordo com a AGU, o bloqueio das rodovias, além de causar transtornos à população, pode provocar prejuízos à economia do país. Por se tratar de rodovias federais por onde passam diariamente cargas perigosas, como é o caso de combustíveis, e outros produtos químicos de alta combustão, há ainda, um enorme risco de acidentes envolvendo esses veículos.

    A decisão da 3ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais autorizou, inclusive, a intervenção da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e da Polícia Federal para garantir o cumprimento da liminar, observando todos os cuidados necessários para preservar a integridade física dos envolvidos.

    A Justiça de São Paulo também concedeu liminar proibindo o bloqueio de rodovias no estado. A decisão foi tomada pelo juiz Randolfo Ferraz de Campos, da 14ª Vara da Fazenda Pública, que atendeu ao pedido da Procuradoria-Geral do Estado. Em caso de descumprimento da liminar por parte dos manifestantes, terão de pagar multa de R$ 20 mil por hora.

    Edição: Aécio Amado

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