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    Justiça Federal acolhe denúncia contra Juquinha

    Ex-presidente da Valec responderá pelas acusações de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha; Juquinha foi preso em julho de 2012 durante a Operação Trem Pagador, desencadeada pelo Ministério Público e pela Polícia Federal, que investigou desvios de recursos públicos nas obras da Ferrovia Norte Sul; à época, R$ 60 milhões em bens de envolvidos nos supostos crimes foram bloqueados

    Justiça Federal acolhe denúncia contra Juquinha
    Realle Palazzo-Martini avatar
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    Goiás247_ A Justiça Federal aceitou denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal contra José Francisco das Neves (Juquinha), Marivone Ferreira das Neves, Jales Ferreira das Neves e Karen Neves Diebold, atribuindo-lhes a prática do crime capitulado no artigo 1º, § 4º, da Lei nº 9613/98 (dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores), bem como a prática do crime previsto no artigo 288 do Código Penal (associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes).

    O juiz federal substituto Francisco Vieira Neto, na titularidade da 11ª Vara Criminal, ao analisar a documentação apresentada na denúncia, reconheceu a qualificação dos acusados, a classificação dos crimes que lhe são imputados e o rol de testemunhas, conforme dita o artigo 41, do Código de Processo Penal.

    No entendimento do magistrado, os fatos criminosos e respectivas circunstâncias foram satisfatoriamente expostos, de modo a possibilitar aos acusados clara ciência dos fatos que lhe são atribuídos, possibilitando-lhes o exercício da ampla defesa e definindo com precisão aquilo que deverá o Autor desincumbir de provar.

    “Não vislumbrei a existência de imputações genéricas, na medida em que o órgão acusador cuidou de especificar, em relação a cada um dos acusados, o respectivo papel em cada uma das operações de lavagem alegadas, bem como estabeleceu a função de cada um na quadrilha que alegou existir”, ressaltou o julgador.

    “Nada havendo que conduza à rejeição da denúncia, eis que as alegações do Ministério Público estão embasadas em provas colhidas durante o inquérito policial, a justa causa para o exercício da ação penal revela-se presente, pois estão presentes as condições que autorizam a deflagração de relação processual voltada à apuração do que alegado pelo Parquet Federal,” concluiu o juiz.

    O juiz manteve o segredo de justiça.

    Trem Pagador

    A Operação Trem Pagador foi um conjunto de medidas de investigação adotadas pelo Núcleo de Combate à Corrupção do MPF/GO e pela PF (várias delas com autorização da Justiça Federal em Goiás) com o objetivo de identificar, localizar e apreender a maior quantidade possível de bens obtidos por meio ilícito, “com a finalidade de assegurar que os criminosos não usufruam os produtos do crime, garantir o ressarcimento dos danos ao patrimônio público, evitar que os bens desapareçam e sufocar economicamente a organização criminosa”, explica o procurador da República Helio Telho. Isso é realmente inovador em matéria de combate a criminalidade do colarinho branco, pois embora ainda não avaliados, estima-se que os bens apreendidos superem a casa dos R$ 60 milhões.

    As investigações tiveram início em agosto de 2011 para apurar crimes de lavagem de dinheiro atribuídos a José Francisco das Neves, conhecido como Juquinha, ex-presidente da empresa pública Valec (2003 a 2010) e a sua mulher Marivone, além de seus filhos Jader e Karen.

    O MPF fazia levantamento patrimonial de Juquinha com a finalidade ajuizar ação cautelar de indisponibilidade de bens, para assegurar o ressarcimento dos danos decorrentes do superfaturamento das obras da Ferrovia Norte-Sul (trecho 4, contrato firmado com a Contran S/A, que já era objeto de ação de improbidade administrativa), quando se deparou com o fato de que Juquinha e, principalmente, sua mulher e seus três filhos adquiriam vasto patrimônio imobiliário, tais como fazendas, lotes e casas em condomínios fechados, apartamentos, bem como constituíram empresas destinadas a, sobretudo, administrar e/ou explorar os referidos bens imóveis, o que é absolutamente incompatível com a sua condição de empregado público.

    Quando candidato a deputado federal, em 1998, Juquinha declarou à Justiça Eleitoral ter patrimônio inferior a R$ 560 mil reais (http://bit.ly/MykUC9). As suspeitas eram que ele estaria usando a mulher e os filhos como “laranja” para proteger e ocultar o patrimônio possivelmente obtido com o produto de crimes de peculato e de licitação que praticou no exercício do cargo de presidente da Valec. Esses indícios foram reforçados com o resultado de pesquisas em bancos de dados e com informações encaminhadas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

    Operação

    Como resultado das investigações, foram detectadas várias operações imobiliárias e financeiras destinadas a esconder bens, ocultar sua propriedade e distanciá-los ao máximo de suas origens.

    Com a deflagração da operação, com autorização do juiz Alderico Rocha Santos, em substituição na 11ª Vara Federal em Goiás, a Polícia Federal busca também localizar e apreender documentos e informações que possam revelar outros bens ainda não identificados, mais provas dos crimes investigados, bem como joias e dinheiro vivo.

    Os elementos que vierem a ser arrecadados serão juntados aos que já foram colhidos, novas perícias contábeis serão realizadas, testemunhas serão ouvidas e os investigados serão interrogados pela Polícia Federal.

    Ao término das apurações, com base nas provas colhidas, o Ministério Público Federal buscou, em todas as instâncias da Justiça, a responsabilização criminal dos investigados e o perdimento definitivo dos bens apreendidos e sequestrados, em favor da União.

    Presos Temporariamente (por cinco dias):

     

    - José Franciso das Neves (o Juquinha)

    - Marivone Ferreira das Neves

    - Jader Ferreira das Neves

    - Marcelo Araújo Cascão

    Outros sete foram conduzidos coercitivamente:

    Jales Ferreira das Neves

    Karen Ferreira das Neves

    Vilmondes Gonzaga

    Mauro de Souza

    Aurelino Ivo Dias

    Maria Emília da Costa Lamar

    Marineide Pereira da Silva

    Nove tiveram suas contas bancárias bloqueadas:

    - José Francisco das Neves

    - Marivone Ferreira das Neves

    - Jader Ferreira das Neves

    - Kamila Santos Sokolowskei

    - Jales Ferreira das Neves

    - Karen Ferreira das Neves

    - USI participações Ltda.,

    - SPE Palace Empreendimentos Imobiliários Ltda.

    - Mundi Desenvolvimento Imobiliário Ltda.

    (Com informações da Seção de Comunicação Social da Justiça Federal e do MPF-GO)

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