Kátia vai à Justiça por direito de resposta à Época
Após não ver resultado no pedido de publicação da carta enviada ao diretor da revista Época, Hélio Gurovitz, contestando as informações da matéria "Roteiro do charme", a senadora Kátia Abreu tomou uma medida mais dura contra o veículo das Organizações Globo; Kátia entrou com representação na Justiça Eleitoral exigindo direito de resposta com a publicação de texto apresentado junto com a inicial, com o mesmo realce utilizado na ofensa, nas mesmas duas páginas, com chamada no índice e publicação de uma fotografia; Ministério Público Eleitoral deu parecer favorável; Kátia foi acusada pela revista de rodar o mundo ao lado do namorado, Moisés Pinto, funcionário do seu gabinete no Senado com recursos públicos
Tocantins 247 - A senadora Kátia Abreu, candidata à reeleição pela coligação "A experiência faz a mudança", ajuizou representação na Justiça Eleitoral contra a revista Época, pelo que considerou ofensas sofridas na reportagem "Roteiro do Charme - as românticas missões parlamentares da senadora Kátia Abreu a nove países - na companhia do namorado", publicada no dia 4. A representação recebeu parecer favorável da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) no Tocantins.
Segundo informações da PRE, em sua representação, Kátia Abreu alega que a matéria é uma montagem de informações com o propósito de prejudicá-la durante sua campanha para o Senado Federal, campanha essa que sofreu danos evidentes com o teor da publicação. A senadora requer o deferimento do direito de resposta com a publicação de texto apresentado junto com a inicial, com o mesmo realce utilizado na ofensa, nas mesmas duas páginas, com chamada no índice e publicação de uma fotografia.
"No intuito de resguardar a imagem dos candidatos, partidos e coligações, a Lei n.º 9.504/97 lhes concedeu o direito de reposta quando ficar verificada a ofensa à honra objetiva ou/e subjetiva. Contudo, para a concessão de direito de resposta, é indispensável que se comprove que o emissor manejou conceito, imagem ou afirmação para exprimir calúnia, difamação ou injúria ou para divulgar fatos inverídicos", explica a PRE.
Ainda de acordo com material da PRE, a revista promoveu a imputação de fato nocivo à honra objetiva da representante. Não se afigura apropriado, em pleno período eleitoral, a divulgação de matéria que atribua a postulantes a cargo eletivo, sem prova robusta, o uso de verbas públicas para turismo pessoal, sobretudo quando o texto inclui excerto claramente ofensivo, como "são antigas as suspeitas de que Kátia usa o dinheiro da CNA e do Senado em proveito próprio". O título da matéria já sugere ao leitor que as viagens em comento ostentavam objetivo meramente lúdico.
A manifestação salienta que a liberdade de imprensa não é o único direito protegido pela Constituição. No mesmo artigo 5º, reconheceu-se igual status aos direitos à honra e a imagem. A Carta Magna não autoriza que, a pretexto de exercer livremente o direito de imprensa, pessoas sejam atacadas em sua honra e em sua imagem, notadamente quando se cuida de candidatos a cargos eletivos, às vésperas do escrutínio popular.
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