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    Lei prevê estacionamento gratuito em shoppings e supermercados

    O prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil, sancionou um decreto que proíbe proprietários de estacionamentos de shoppings, centros comerciais e supermercados de cobrarem pelo serviço aos clientes; a Lei 10.994 determina que para o usuário ficar isento da cobrança deverá comprovar, através de cupom fiscal e nota fiscal, a realização de despesas correspondente a pelo menos dez vezes o valor cobrado pelo estacionamento

    O prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil, sancionou um decreto que proíbe proprietários de estacionamentos de shoppings, centros comerciais e supermercados de cobrarem pelo serviço aos clientes; a Lei 10.994 determina que para o usuário ficar isento da cobrança deverá comprovar, através de cupom fiscal e nota fiscal, a realização de despesas correspondente a pelo menos dez vezes o valor cobrado pelo estacionamento (Foto: Leonardo Lucena)
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    Minas 247 - O prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil, sancionou um decreto que proíbe proprietários de estacionamentos de shoppings, centros comerciais e supermercados de cobrarem pelo serviço aos clientes. A Lei 10.994 determina que para o usuário ficar isento da cobrança deverá comprovar, através de cupom fiscal e nota fiscal, a realização de despesas correspondente a pelo menos dez vezes o valor cobrado pelo estacionamento. O estabelecimento que descumprir a lei pode ser multado em R$ 15.013, aplicados em dobro sobre o valor base a cada reincidência. O decreto foi publicado nesta quinta-feira (5), no Diário Oficial do Município (DOM).

    O benefício da não cobrança será dado apenas para consumidores que permanecerem no estabelecimento por no máximo seis horas. Se o usuário ultrapassar o tempo previsto para a concessão da dispensa de pagamento, passa a vigorar a tabela de preços utilizada pelo estacionamento, por todo o período de utilização.

    Em nota, a Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) disse que defende  todos os shoppings são amparados pelo direito de propriedade e pelos princípios da livre iniciativa e livre concorrência. Segundo relato do jornal Hoje em Dia, a associação também afirmou que tem autonomia para cobrar pelo uso do estacionamento sem quaisquer restrições. A Abrasce disse que utilizará todos os mecanismos legais de defesa para que seus associados tenham os seus direitos garantidos. 

    Em outubro do ano passado, a Abrasce, acionou à Justiça para impedir a implementação da Lei. O pedido de liminar foi negado em novembro. 



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