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    Lei relativa às copas já está em vigor no Estado

    Novas regras para venda de ingressos, consumo de bebidas, transporte gratuito e publicidade nos locais oficiais do torneio estão estabelecidas na legislação

    Lei relativa às copas já está em vigor no Estado (Foto: Scott Barbour)
    Gisele Federicce avatar
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    Agência Minas - O Minas Gerais – órgão oficial dos Poderes do Estado – em sua edição desta quarta-feira (12) publica lei promulgada pelo governador Antonio Anastasia sobre medidas relativas às copas das Confederações e do Mundo 2014. A Lei nº 20.711 trata do consumo e comercialização de alimentos, bebidas e consumos, da segurança e da publicidade nos locais oficiais de competição.

    De acordo com a lei, durante os eventos oficiais, fica estabelecido que o acesso, a entrada e a permanência nos locais de competição serão restritos às pessoas autorizadas pela Fifa. Determina ainda que o preço dos ingressos para as competições será deliberado pela entidade, que concederá desconto de 50% nos ingressos apenas para estudantes, pessoas com idade igual ou superior a 60 anos e participantes de programa federal de transferência de renda.

    O poder público, segundo a lei, será o responsável por garantir a segurança nos locais oficiais de competição, imediações, principais vias de acesso, aeroportos, hotéis e centros de treinamento, além de estabelecer medidas de prevenção a acidentes. O plano de segurança, a ser acordado entre a Fifa e o Poder Executivo, poderá contemplar o uso de segurança privada, a ser paga pela Fifa ou pelo Comitê Organizador Local (COL), nos estádios onde se realizam os eventos.

    A Lei 20711 estabelece que não se aplicam às competições "as normas, ajustes ou qualquer outro instrumento jurídico estaduais que disponham sobre distribuição, venda, publicidade, propaganda ou comércio de alimentos e bebidas no interior dos locais de competição, nas suas imediações e principais vias de acesso, inclusive as que restrinjam o consumo de bebida alcoólica". A proibição do comércio de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos continua mantida.

    Por outro lado, a legislação estabelece que o Estado vai veicular campanha de sensibilização e mobilização social relativa aos direitos de crianças e adolescentes, visando coibir violação aos mesmos, em especial, a exploração sexual e o trabalho infantil. Também poderá divulgar campanhas com o tema "Por um mundo sem armas, sem drogas, sem violência e sem racismo".

    Nos dias de jogos, o torcedor, de posse do ingresso, terá direito a duas viagens diárias (ida e volta), nas linhas especiais criadas para esse fim, quando necessitarem do transporte público para deslocamento para as partidas no Mineirão. No sentido do estádio, o direito vigora seis horas antes do início da partida. No retorno, até duas horas após o encerramento do jogo. A gratuidade no transporte público se estende aos voluntários devidamente credenciados e uniformizados.

    Ponto facultativo

    Na próxima segunda-feira (17), em decorrência da partida entre Taiti e Nigéria, o ponto será facultativo nas repartições públicas estaduais na região metropolitana de Belo Horizonte, a partir de 12 horas (meio-dia).

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