No TJMG, feriados vão ser enforcados. Todos eles
Portaria foi publicada na Sexta-Feira Santa e determina que as datas que precedem e vm depois dos feriados no tero expediente de desembargadores e servidores
Minas 247 - Nada como poder legislar sobre o próprio expediente de trabalho. Foi o que fez o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que publicou uma portaria estabelecendo que os dias que vierem antes e depois dos feriados serão enforcados.
Com isso, nada de expediente forense pra desembargadores e servidores do Tribunal. A justificativa dos desembargadores do TJMG é que o 1º de maio, Corpus Christi e Prograclamação da República vão cair este ano numa terça ou quinta-feira. Por esse raciocínio, seria aceitável enforcar o feriado.
Portanto, se você trabalha no TJMG torça sempre para os feriados cairem nessas datas - a chance de dias parados e aquela viagem que está sonhando aumentam. Agora, se você não trabalha lá...
Leia abaixo texto do jornalista Humberto Santos, do jornal Hoje em Dia (ou clique aqui para lê-lo no próprio site do jornal)
Tribunal de Justiça institui ‘forca’ nos feriados
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) publicou portaria estabelecendo que todas as datas precedidas ou seguidas de feriados serão “enforcadas” pelos desembargadores e servidores. A norma que determina a suspensão do expediente forense foi publicada no ‘Diário da Justiça Eletrônico (DJe)’ na Sexta-feira Santa.
Na justificativa, os desembargadores do TJMG argumentam que os feriados de 1º de Maio, Corpus Christi e Proclamação da República ocorrerão, respectivamente, na terça e quinta-feiras, o que permitiria programar o recesso do órgão.
“Considerando a conveniência de se definir com a possível antecedência os plantões forenses, decorrentes da suspensão do expediente”, ficam suspensas as atividades nos dias 30 de abril, 8 de junho, 16 de novembro, véspera dos feriados citados.
A portaria prevê ainda que na data em que o governo do Estado comemorar o dia do Funcionário Público, o Tribunal também terá recesso. O dia do funcionário público é comemorado no dia 28 de outubro, mas normalmente o Governo publica norma estipulando uma data em que é possível os servidores públicos estaduais aumentarem o período sem trabalho.
A portaria deixa claro que o Tribunal vai funcionar em regime de plantão nos feriados. Além disso, os prazos jurídicos que vencerem nas datas em que o tribunal suspender as atividades para aumentar o recesso, ficam prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.
De acordo com a assessoria do TJ, o órgão publica no início do ano a relação das datas em que haverá suspensão das atividades por causa de feriados e próximo às datas, republica o calendário de folgas.
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