Preço do combustível na Capital é abusivo, diz MPE
Ministério Público Estadual recomendou ao Sindicato dos Revendedores de Combustíveis do Estado do Tocantins (Sindiposto) para que fiscalize os proprietários de postos de combustíveis em Palmas adequem os valores cobrados, se limitando a aplicar apenas o reajuste devido da gasolina e diesel; segundo o MPE, donos de postos deveriam ter acrescido no máximo R$ 0,22 no litro gasolina, R$ 0,15 no litro do óleo diesel; no entanto o preço da gasolina subiu de R$ 0,45/litro; "Não há motivos para a elevação dos valores praticados na capital, pois não existe medida tributária e sequer aumento de custos que justifiquem o abuso", disse o Promotor de Justiça Fábio Lang
Tocantins 247 - O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da Promotoria de Justiça do Consumidor da Capital, expediu nesta sexta-feira, 27, recomendação ao Sindicato dos Revendedores de Combustíveis do Estado do Tocantins (Sindiposto), para que a entidade fiscalize seus filiados proprietários de Postos de Combustíveis em Palmas e de que no prazo máximo de 48 horas, os estabelecimentos adequem os valores cobrados, se limitando a aplicar apenas o reajuste devido dos produtos.
A medida foi necessária, após a Promotoria de Justiça verificar, por meio de investigação, de que desde o dia 1º de fevereiro, há prática abusiva nos valores cobrados em relação à gasolina, diesel e etanol. Conforme a Promotoria, os empresários teriam aplicado sucessivos aumentos, aproveitando-se do reajuste anunciado pelo Governo Federal em virtude das alterações das alíquotas dos tributos incidentes sobre os combustíveis, no caso PIS/Cofins e CIDE-Combustível.
O procedimento investigatório ressalta que, para serem fiéis aos índices de preços, os donos de postos deveriam ter acrescido no máximo R$ 0,22 no litro gasolina, R$ 0,15 no litro do óleo diesel e terem deixado de aplicar aumento no etanol, pois não existia nenhuma previsão de reajuste para este produto. Na prática, os preços na bomba dão conta de que no caso da gasolina, por exemplo, o aumento foi de R$ 0,45/litro, isso se considerar o valor mais alto cobrado antes do aumento. "Não há motivos para a elevação dos valores praticados na capital, pois não existe medida tributária e sequer aumento de custos que justifiquem o abuso", disse o Promotor de Justiça Fábio Lang.
De acordo com a recomendação, as práticas abusivas e sem justa causa contra os consumidores devem ser sanadas imediatamente, para que não causem mais prejuízos. Neste caso, cabe ao SINDIPOSTO, a observância das leis, representar, defender, coordenar, promover e orientar a sua categoria econômica, bem como representar judicialmente seus filiados. Havendo descumprimento da recomendação, serão tomadas as medidas legais e judiciais pertinentes.
Em 19 de janeiro de 2015, o Governo Federal, por meio do Decreto nº 8.395/2015, anunciou alteração das alíquotas dos tributos Pis/Cofins e CIDE-Combustível incidentes sobre os combustíveis, mais especificamente no diesel e gasolina, com previsão de implantação no dia 31 do mesmo mês. Na prática, representou impacto nos preços dos combustíveis, com um aumento de R$ 0,22/litro de gasolina e R$ 0,15/litro de óleo diesel.
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