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    Projeto de novo deputado extingue subvenções e cria emendas

    O deputado estadual Luciano Pimentel, do PSB, protocolou, nesta semana, um projeto de lei que coloca fim às verbas de subvenções e dá poderes aos parlamentares para agirem legalmente com o orçamento estadual, via emendas; O projeto muda o formato dessa relação e garante que os deputados possam apresentar ao orçamento do Governo do Estado, com validade a partir de 2016, emendas que contemplem diversas setores e instituições, incluindo as prefeituras; “A minha preocupação com esta iniciativa é a de que o Poder Legislativo e cada um dos 24 cidadãos que eventualmente esteja exercendo o mandato de deputado por Sergipe possam ter instrumentos seguros, justos e republicanos na distribuição e regulação dos recursos públicos”, afirma

    O deputado estadual Luciano Pimentel, do PSB, protocolou, nesta semana, um projeto de lei que coloca fim às verbas de subvenções e dá poderes aos parlamentares para agirem legalmente com o orçamento estadual, via emendas; O projeto muda o formato dessa relação e garante que os deputados possam apresentar ao orçamento do Governo do Estado, com validade a partir de 2016, emendas que contemplem diversas setores e instituições, incluindo as prefeituras; “A minha preocupação com esta iniciativa é a de que o Poder Legislativo e cada um dos 24 cidadãos que eventualmente esteja exercendo o mandato de deputado por Sergipe possam ter instrumentos seguros, justos e republicanos na distribuição e regulação dos recursos públicos”, afirma (Foto: Valter Lima)
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    Sergipe 247 - O deputado estadual Luciano Pimentel, do PSB, protocolou, nesta semana, um projeto de lei que coloca fim às verbas de subvenções e dá poderes aos parlamentares para agirem legalmente com o orçamento estadual, via emendas.

    Regidas pela lei estadual 5.210, de 2003, as verbas de representações são praticadas há 12 anos pelos parlamentares. Em valores de 2014, cada um dos 24 deputados estaduais teve direito a R$ 1,5 milhão para repassar às entidades privadas sem fins lucrativos. Mas o Ministério Público Federal as denunciou como irregulares e pediu ao Judiciário o fim delas. Ontem, o Tribunal de Justiça do Estado determinou a suspensão dessa lei.

     O projeto protocolado por Luciano Pimentel muda o formato dessa relação e garante que os deputados possam apresentar ao orçamento do Governo do Estado, com validade a partir de 2016, emendas que contemplem diversas setores e instituições, incluindo as prefeituras, que eram recepcionadas na lei de 2003, mas para as quais os deputados não mandavam recursos. 

    COMO OS FEDERAIS - Se o projeto de lei de Luciano Pimentel for aprovado no formato em que ele apresentou, os deputados estaduais terão direito de inferir sobre o orçamento do Estado na mesma dimensão como agem os deputados federais e os senadores no orçamento da União.

    “A minha preocupação com esta iniciativa é a de que o Poder Legislativo e cada um dos 24 cidadãos que eventualmente esteja exercendo o mandato de deputado por Sergipe possam ter instrumentos seguros, justos e republicanos na distribuição e regulação dos recursos públicos”, afirma Luciano Pimentel.

    De acordo com o artigo segundo do projeto de lei, uma série significativa de objetivos deve ser contemplada pelas “subvenções oriundas de emenda parlamentar à Lei de Orçamento do Estado” e “terão, preferencialmente, respeitados os estatutos das respectivas entidades”, tais como, “assistência à saúde, assistência à educação, cultura, esporte e lazer; amparo aos carentes, deficientes ou não de qualquer idade; promoção da integração ao mercado de trabalho e proteção à família, à maternidade, à infância e à velhice”.

    O artigo 3º da proposição diz que “poderão ser destinatárias de subvenção parlamentar as prefeituras municipais e as entidades privadas sem fins lucrativos”. Mas prefixa, cumulativamente, alguns requisitos, como o do reconhecimento de utilidade pública na forma da lei e a preocupação de que elas não sejam objeto de uso por agentes políticos.

    O item IV do artigo terceiro determina que essas instituições não podem possuir, “como integrantes de seu quadro dirigente, agente político de poder, do Ministério Público ou defensores públicos do Estado, dirigente de órgão ou entidade da administração pública de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive”.

    O parlamentar admite que o estágio crítico a que chegou as verbas de representações não faz bem ao Legislativo estadual como um todo e nem aos parlamentares, em particular - o que o levou a apresentar o projeto de lei. “Acho que essa nossa proposta é republicana e contempla uma exigência que a sociedade faz, hoje mais do que nunca, do bom uso dos recursos públicos”, afirma Luciano

    MAIS TRANSPARÊNCIA - Luciano ressalta que é muito importante que as entidades beneficiárias não podem possua mesmo, “como integrantes de seu quadro dirigente, agente político de poder”. “Com isso, a lei quer afastar eventuais possiblidades de proveitos pessoais dos agentes políticos. Seria uma forma de garantir real transparência aos recursos públicos em sua destinação mais legítima, que é a de atender às comunidades naquilo que for do interesse coletivo”, diz.

    Pelo projeto de Luciano Pimentel, os credores de recursos públicos estaduais via emendas ao orçamento devem prestar contas a três instâncias: ao Governo do Estado, à Assembleia Legislativa e ao Tribunal de Contas.

    “A prefeitura ou a entidade privada que receber subvenção parlamentar prestará, obrigatória e anualmente, ao órgão competente do Poder Executivo, contas das aplicações objeto das subvenções, prestação esta que será remetida ao Tribunal de Contas do Estado para a devida análise”, diz o artigo 5º.

    “Na ocorrência de irregularidades de ordem insanável, deverá o Tribunal de Contas apresentar relatório sugerindo ou não que esta entidade deixe de receber recursos de subvenção no exercício financeiro imediatamente seguinte ao que está sendo apurado, além das medidas cabíveis de ordem legal”, diz o parágrafo único.

    O artigo 6º prevê que “a entidade privada beneficiária de subvenção fica obrigada a apresentar, até o dia 30 de abril de cada ano, à Assembleia Legislativa, relatório circunstanciado dos serviços que houver prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e da despesa realizada no período, com os recursos subvencionados”. Luciano está otimista com o futuro da sua proposta. “Espero que meus pares tenham a devida compreensão do interesse desse tema”, diz.

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