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    Rogério perde recurso em ação sobre falsidade ideológica

    O caso que envolve o goleiro do So Paulo comeou depois que a motorista Olga de Carvalho Scola recebeu quatro pontos na carteira de habilitao por conta de infrao de trnsito que nunca cometeu

    Rogério perde recurso em ação sobre falsidade ideológica (Foto: Luiz Pires/VIPCOMM)
    Gisele Federicce avatar
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    Fernando Porfírio _247 - O goleiro do São Paulo Futebol Clube, Rogério Ceni, perdeu recurso de habeas corpus no Tribunal de Justiça para trancar a ação penal na qual responde pelo crime de falsidade ideológica. Ceni é acusado de assinar documento do Detran para se ver livre de uma multa de trânsito por excesso de velocidade. O jogador nega e diz que não se arriscaria a passar quatro pontos para a habilitação de um estranho.

    Ceni e o despachante Dorival Soares respondem a processo na 4ª Vara Criminal da Capital onde são acusados de falsidade ideológica. O crime é apontado no artigo 299 do Código Penal, que prevê pena de reclusão de um a três anos. Como a pena é inferior a quatro anos e o crime não foi praticado com violência, em caso de condenação, há a possibilidade de ser convertida em pena alternativa, como fornecimento de cestas básicas.

    O advogado de Ceni, Antonio Cláudio Mariz de Oliveira, deve recorrer da decisão que foi tomada por maioria de votos (dois a um). A tese alegada defesa do jogador recebeu o apoio do desembargador Antonio Manssur, que defendeu o trancamento da ação penal por falta de justa causa e atipicidade da conduta.

    O caso envolvendo o jogador começou depois que a motorista Olga de Carvalho Scola recebeu quatro pontos na carteira de habilitação, por conta de infração de trânsito que nunca cometeu. O excesso de velocidade que gerou os pontos foi cometido por Rogério Ceni, com um veículo que lhe foi emprestado por uma empresa. Ceni diz que só tomou conhecimento da infração quando recebeu uma multa de aproximadamente R$ 60 em janeiro de 2008.

    No Habeas Corpus negado pela Justiça, a defesa sustenta que Ceni sofreu constrangimento ilegal, por ver-se processado em ação penal carente de justa causa. Alega que o erro do jogador não foi determinante para que os pontos fossem creditados a outro motorista, já que não foi ele quem preencheu o campo destinado à assinatura do condutor do automóvel. Além disso, o Detran deveria ter conferido a assinatura do documento e constatado que o goleiro não era o proprietário do veículo.

    A história, de acordo com a defesa do goleiro, é que ao receber a multa, Ceni colocou sua assinatura no espaço reservado ao proprietário do veículo e devolveu o documento à empresa. O correto seria assinar no campo do condutor. Posteriormente, este campo foi preenchido com dados de um motorista, que recebeu os pontos na carteira de habilitação, no lugar de Ceni.

    No entanto, a 11ª Câmara de Direito Criminal da corte paulista, por maioria de votos, negou o pedido da defesa por entender que o habeas corpus somente é cabível em situações excepcionais, quando ficar evidenciada a ausência de justa causa, sem necessidade de exame mais aprofundado de provas, o que não seria o caso de Ceni.

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