Seca: Na Zona da Mata, Viçosa decreta emergência
A falta de chuvas é tão séria que até municípios onde esse tipo de problema inexistia sofrem com a seca; em Viçosa, na zona da Mata de Alagoas, a Prefeitura decretou situação de emergência; as perdas na agricultura e pecuária, além da diminuição do nível dos rios, açudes, barragens e poços são as justificativas; abastecimento de água potável também se encontra em situação crítica
Alagoas 247 - A Prefeitura Municipal de Viçosa decretou situação de emergência em virtude da seca que assola o município, o que vem causando perdas consideráveis na agricultura e pecuária da região. O decreto está publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (16).
Na publicação, o Município leva em conta a redução das chuvas e a consequente diminuição do nível dos rios, açudes, barragens e poços.
Devido a isso, o agricultor que depende, exclusivamente, da terra, vem sofrendo perdas consideráveis, além do abastecimento de água potável, que já se encontra em período crítico.
De acordo com o decreto, o parecer da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil é favorável à declaração de situação de emergência, classificada como seca. Também foram favoráveis ao decreto pareceres da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE).
Apesar da situação de calamidade, o Município afirma ter disponibilizado todo o aparto disponível para minimizar os efeitos do desastre, bem como assistência e socorro aos afetados.
Por esta razão, fica declarada situação de emergência em todo o município, contida no Formulário de Informações do Desastre (FIDE). Além disso, a Prefeitura autoriza a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil.
Também ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.
Com gazetaweb.com
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