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    Suspeito de improbidade, prefeito de Lauro de Freitas tem contas rejeitadas

    O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) rejeitou as contas do prefeitura de Lauro de Freitas, Márcio Paiva (PP), referentes ao exercício de 2015; o relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, determinou formulação de representação ao Ministério Público contra o gestor 'para que seja apurada a suposta prática de improbidade administrativa diante da realização de despesas sem cobertura contratual e prorrogação contratual indevida'; Paiva ainda foi multado em R$ 20 mil por 'ausência de justificativa para as irregularidades contidas no relatório técnico', e em R$ 72 mil, que equivale a 30% dos seus subsídios, por não ter promovido redução da despesa com pessoal ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal

    O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) rejeitou as contas do prefeitura de Lauro de Freitas, Márcio Paiva (PP), referentes ao exercício de 2015; o relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, determinou formulação de representação ao Ministério Público contra o gestor 'para que seja apurada a suposta prática de improbidade administrativa diante da realização de despesas sem cobertura contratual e prorrogação contratual indevida'; Paiva ainda foi multado em R$ 20 mil por 'ausência de justificativa para as irregularidades contidas no relatório técnico', e em R$ 72 mil, que equivale a 30% dos seus subsídios, por não ter promovido redução da despesa com pessoal ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (Foto: Romulo Faro)
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    Bahia 247 - O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) rejeitou na sessão desta quarta-feira (14) as contas do prefeitura de Lauro de Freitas, Márcio Paiva (PP), referentes ao exercício de 2015. O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, determinou formulação de representação ao Ministério Público Estadual (MPE) contra o gestor 'para que seja apurada a suposta prática de improbidade administrativa diante da realização de despesas sem cobertura contratual e prorrogação contratual indevida'.

    O prefeito ainda foi multado em R$ 20 mil por 'ausência de justificativa para as irregularidades contidas no relatório técnico', e em R$ 72 mil, que equivale a 30% dos seus subsídios, por não ter promovido redução da despesa com pessoal ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

    A relatoria questionou a regularidade do contrato celebrado pela prefeitura com a empresa Realce Produções e Eventos, pois o valor contratado foi de R$ 3,816 milhões, mas foi efetivamente pago o montante de R$ 5,376 milhões, representando 41% a mais do valor original do contrato. 'O prefeito não apresentou qualquer documentação que desse suporte legal para os valores pagos acima do originalmente pactuado em contrato, restando clara a grave irregularidade na realização de R$ 1.559.585,87 em despesas sem amparo contratual', diz o TCM.

    Também foi considerada irregular a prorrogação indevida do contrato para aquisição de fardamento para agentes públicos municipais, no valor de valor R$1.041.454,17, em detrimento de um novo procedimento licitatório.

    Apesar de advertido, o gestor também não promoveu a recondução da despesa com pessoal ao limite máximo de 54%, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal. Os gastos representaram 57,47% da RCL.
    Cabe recurso da decisão.

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