Suspensas demissões em órgãos até que ocorra negociação coletiva
A juíza Valdete Souto Severo, da 18ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, acolheu pedidos liminares apresentados pelo Sindicato dos Empregados em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisa e de Fundações Estaduais do Rio Grande do Sul (Semapi) e determinou que cinco fundações se abstenham de promover demissões até que seja realizado processo de negociação coletiva; em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 10.000, em relação a cada empregado dispensado
Sul 21 - A juíza Valdete Souto Severo, da 18ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, acolheu pedidos liminares apresentados pelo Sindicato dos Empregados em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisa e de Fundações Estaduais do Rio Grande do Sul (Semapi) e determinou que cinco fundações se abstenham de promover demissões até que seja realizado processo de negociação coletiva, sob pena de multa diária de R$ 10.000 por dia de descumprimento, em relação a cada empregado dispensado.
As liminares se aplicam aos servidores da Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos (FDRH), Fundação Zoobotânica, Fundação de Economia e Estatística (FEE), Fundação de Ciência e Tecnologia (Cientec) e Metroplan. A decisão segue a mesma linha de decisões judiciais tomadas nos últimos dias, proibindo demissões de servidores de fundações que o governo José Ivo Sartori (PMDB) pretende extinguir nos próximos dias.
A magistrada também determinou que essas fundações não pratiquem qualquer ato que esvazie as suas atividades, sob pena de multa de R$ 50.000. “As penalidades serão cobradas diretamente do Estado do Rio Grande do Sul, caso haja extinção do CNPJ (da fundação)”, estabelece ainda a decisão. Valdete Souto Severo cita declaração do secretário geral do governo, Carlos Burigo, ao jornal Zero Hora, considerando que a dispensa em massa de servidores seria necessária para evitar que os trabalhadores obtenham judicialmente sua reintegração perante a Justiça do Trabalho.
A decisão cita ainda entendimento firmado pelo Tribunal Superior do Trabalho, no dissídio coletivo proposto em função da demissão de mais de 4.200 empregados pela Embraer, o qual estabelece a necessidade de prévia negociação com o sindicato da categoria, antes da promoção de demissões coletivas.
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