TJ nega liminar que pedi suspensão do pagamento salarial da Polícia Civil
O TJ-TO negou a liminar do governo estadual para suspender o pagamento do alinhamento salarial da Polícia Civil; o executivo havia entrado com pedido de liminar depois que o juiz Manuel Farias Neto estipulou um prazo de dez dias para cumprimento integral da decisão do TJ em setembro, que concedeu a suspensão dos efeitos do Decreto nº 5.193/2015, restabelecendo as disposições da Lei número 2.851/2014, a Lei do Alinhamento Salarial
Tocantins 247 - O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO) negou a liminar do governo estadual para suspender o pagamento do alinhamento salarial da Polícia Civil.
O executivo havia entrado com pedido de liminar depois que o juiz Manuel Farias Neto estipulou um prazo de dez dias para cumprimento integral da decisão do TJ em setembro, que concedeu a suspensão dos efeitos do Decreto nº 5.193/2015, restabelecendo as disposições da Lei número 2.851/2014, a Lei do Alinhamento Salarial.
O magistrado solicitou a expedição de ofício à Assembleia Legislativa em razão de infração político administrativa e a aplicação de multa cominatória pessoal diário no valor de R$ 5 mil até o limite de R$ 100 mil. Também foi pedida a expedição de ofício às promotorias que atuam na improbidade administrativa.
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