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    CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA PROFISSIONAL GRUPO BRASIL 247

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     1. O GRUPO BRASIL 247

     O Grupo Brasil 247 (“Grupo”), importante veículo midiático brasileiro, baseia seu crescimento no desenvolvimento de suas atividades de acordo com seus valores éticos, princípios e visões que tem para o Brasil. 

     Nesse sentido, visando a perpetuação do negócio e da integridade o Grupo reitera o seu efetivo compromisso com o cumprimento de todas as leis, normas, tratados, convenções e demais espécies normativas, sobretudo aquelas relativas a compliance. 

     Nesse sentido, o Grupo afirma que observa as legislações que tratam de ética e integridade empresarial, sobretudo as disposições contidas na lei 12.846/2013 (“Lei Anticorrupção”), o Decreto n. 8.420/2015 (“Decreto sobre o programa de integridade empresarial”), a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) e demais legislações aplicáveis.

     Nesse sentido, visando a instrumentalização prática dos pilares que baseiam a conduta do Grupo, elaborou-se o presente Código de Ética e Conduta Profissional do Grupo Brasil 247, que será regido pelas disposições abaixo.

     

    1.1. INTRODUÇÃO

     O Código de Ética e Conduta Profissional (“Código”) do Grupo Brasil 247 é a consolidação documental dos valores, princípios, normas e ideais perseguidos pelo Grupo no desenvolvimento de suas atividades institucionais. Nesse sentido, o Código se revela como importante marco do compromisso de compliance assumido pelo Grupo para o desenvolvimento de suas atividades, visando a perpetuação do negócio e a consolidação do Grupo como mídia independente no cenário nacional.

     

    1.2. O que é compliance?

     O termo compliance deriva do verbo inglês “to comply”, que significa cumprir, estar adequado, obedecer, estar alinhado etc., principalmente perante as determinações legais e normativas existentes no conjunto normativo nacional e internacional.

     Nesse sentido, um programa de compliance visa estabelecer uma cultura de conformidade institucional através da utilização de diversas ferramentas onde todos os envolvidos com a instituição tenham a preocupação com a manutenção de um ambiente íntegro, legal e adequado que possibilite o desenvolvimento das pessoas, do Grupo e da sociedade de forma geral.

    1.3. O que é ser/estar compliance?

     Ser uma instituição compliance é uma conduta permanente. Nesse sentido, além do start institucional através da adoção de um programa, é necessário manter-se permanentemente em conformidade com as leis, regras, normas, políticas internas, etc.

     Estar em compliance somente será possível por meio do enraizamento da cultura de conformidade nos agentes envolvidos com o Grupo 247, na medida em que instituída a consciência coletiva acerca dos ideais de conformidade perseguidos pelo Grupo todos serão/estarão compliance.

     

    2. OBJETIVOS ESTRATÉGICOS DO PROGRAMA DE COMPLIANCE

    - Garantir maior confiabilidade, segurança e transparência nas atividades do Grupo, inclusive para os Colaboradores, assinantes e patrocinadores;

    - Assegurar o crescimento e a perpetuação das atividades do Grupo Brasil 247;

    - Alinhar-se às melhores práticas da governança corporativa existentes no segmento jornalístico e informacional em que o Grupo Brasil 247 atua;

    - Oferecer proteção à reputação corporativa e imagem do Grupo no cenário nacional e internacional; 

    - Agregar valor relacionado ao compromisso do Grupo com os pilares democráticos através da disseminação de conteúdo midiático íntegro e verídico; e 

    - Determinar as balizas éticas e de integridade que guiarão os procedimentos institucionais, principalmente no tocante ao compromisso do Grupo com a defesa da democracia, o desenvolvimento da economia nacional, o multilateralismo na política externa e a informação como um direito de todos os cidadãos.

     O compliance empresarial é um importante instrumento da gestão do Grupo Brasil 247 na medida em que, havendo o controle dos indicadores de integridade institucional, será possível verificar eventuais falhas procedimentais, prever e mitigar riscos que possam colocar em risco as atividades desenvolvidas pelo Grupo Brasil 247.

     O Grupo passa, assim, a oferecer ainda mais segurança e confiabilidade para o desempenho de suas atividades, alinhando sua gestão administrativa e institucional às melhores práticas da Governança Corporativa existentes no segmento jornalístico, externando ao público seus ideais enquanto empresa e agente de manutenção da democracia brasileira.

     

    2.1. Abrangência

     O Código de Conduta Profissional aplica-se a todos os funcionários, prestadores de serviço pessoas físicas e pessoas jurídicas, fornecedores, empregados e/ou quaisquer agentes que de qualquer maneira detenham relação direta ou indireta com o Grupo Brasil 247 (“Colaborador” ou “Colaboradores”).

     

    2.2. Princípios do programa de compliance

    2.2.1. Cumprimento integral das leis, normas e princípios

     Todos os Colaboradores devem respeitar, sem qualquer exceção, os princípios, pilares, normas e valores éticos definidos pelo Código de Ética e Conduta Profissional do Grupo Brasil 247, em sua versão mais atualizada, além de todas as políticas internas existentes e que vierem a ser criadas.

     

    2.2.2. Independência funcional

     Todos os procedimentos realizados ou relacionados com o programa de compliance do Grupo deverão ser instrumentalizados com independência institucional visando a mais correta aplicação dos valores e diretrizes de compliance de forma imparcial.

     

    3. CULTURA CORPORATIVA DO GRUPO BRASIL 247

    3.1. Visão

     O Grupo Brasil 247 visa defender a democracia através da disseminação de conteúdo jornalístico técnico, sério e científico enviesado na defesa da igualdade de direitos, no respeito à diversidade, na inclusão racial e no combate às fake news.

     

    3.2. Missão

     O Grupo Brasil 247 tem como missão principal o empoderamento do público por meio da informação e do conhecimento, promovendo a defesa intransigente de uma democracia plena pautada na liberdade de expressão e opinião política.

     

     3.3. Valores corporativos

     O Grupo tem como valores corporativos indispensáveis e indisponíveis para a atuação de seus Colaboradores os seguintes:

     Compromisso com o sistema democrático de governo brasileiro;

     Garantia às minorias quanto ao espaço para manifestação de opinião;

     Independência jornalística e midiática;

     Ética na obtenção de conteúdo jornalístico;

     Compromisso com a verdade;

     Credibilidade e boa reputação; e

     Profissionalismo

     

    4. COMITÊ DE COMPLIANCE

     O Grupo Brasil 247 conta com um Comitê de Compliance (“Comitê”) ativo e atuante que é responsável por fiscalizar as rotinas institucionais, criar políticas internas e adequar todas as atividades do Grupo às leis, normas e princípios aos quais o Grupo está submetido. 

     Além disso, o Comitê de Compliance do Grupo é responsável por fazer valer as disposições constantes neste Código, aplicando as medidas cabíveis em caso de eventual infringência ou inobservância às determinações estipuladas pela lei e pelo Grupo.

     O Grupo Brasil 247 espera que todos os seus Colaboradores pautem sua atuação no sentido de sempre auxiliar e cooperar com o Comitê, zelando pela autonomia, independência e imparcialidade deste, sendo esses requisitos indispensáveis à máxima performance deste organismo.

     

     4.1. Compromissos do comitê de compliance

     4.1.1. Divulgação do Código de Ética e Conduta Profissional do Grupo

     Os integrantes do Comitê de Compliance do Grupo Brasil 247 têm como responsabilidade exercer e fomentar a divulgação do Código de Ética e Conduta Profissional para todos os Colaboradores. A divulgação também será realizada aos novos Colaboradores que venham a compor os quadros de Colaboradores do Grupo, realizando-se os devidos treinamentos instrutórios caso seja necessário.

     

     4.1.2. Identificação, tratamento e prevenção de riscos 

     O Comitê tem papel fundamental quanto à observação dos riscos para o negócio do Grupo Brasil 247, mantendo rígidos controles para identificação e prevenção de riscos, mapeando-os e determinando os devidos planos de ação.

     O Comitê é o organismo institucional legítimo para atuar na repressão e responsabilização, caso seja necessário, dos agentes responsáveis pela materialização ou geração de algum risco.

     

     4.1.3. Atualizações do Código de Ética e Conduta Profissional do Grupo

     É de responsabilidade do Comitê manter o Código de Ética e Conduta Profissional sempre atualizado, alinhado com as disposições legais vigentes e condizente com a realidade institucional do Grupo.

     Em caso da necessidade de inserção de dispositivos, alteração, complementação dentre outras alterações possíveis ao Código, o Comitê será responsável por fazê-las e divulgá-las através de instruções e treinamentos.

     

     

     4.1.4. Autorregulação institucional

     O Comitê funciona para o Grupo como espécie de órgão regulador, fiscalizando, atuando e participando ativamente das rotinas institucionais. O Comitê exerce papel similar aos órgãos regulatórios visando a prevenção e autocontrole da instituição com a finalidade de afastar quaisquer ocorrências de irregularidades. A atuação é fundamental para que eventuais desvios sejam corrigidos internamente sem a necessidade de procedimentos externos e autuações por órgãos fiscalizatórios o que acarretaria prejuízos enormes a todos os envolvidos com o Grupo.

     

     4.2. Canais de comunicação e denúncias

     Existindo quaisquer dúvidas, necessidade de consultas, denúncias e/ou demais comunicações, os Colaboradores, bem como outros interessados, poderão contatar o Comitê pelos seguintes canais:

     - E-mail: compliance@brasil247.com.br ;

     - Endereço para envio de correspondência: Aos cuidados: Comitê de Compliance Brasil 247 Rodovia Raposo Tavares, s/n, bloco B, sala 6, CEP 06.709-015, Lageadinho, Cotia, São Paulo;

     - Endereço eletrônico: www.brasil247.com/ética; e

     - Contato pessoal com qualquer dos integrantes do Comitê.

     Visando garantir a privacidade e o sigilo do eventual denunciante, as denúncias poderão ser realizadas de forma anônima ou identificada ao Comitê, preservando o sigilo.

     Contudo, em se tratando de denúncia anônima, o Comitê pontua que os fatos devem ser expostos com a maior clareza possível pelo Denunciante, de modo que sejam fornecidas especificações mínimas que tornem possível a averiguação da denúncia.

     Exemplificativamente, o Denunciante poderá instruir a denúncia com o nome do denunciado, data e local dos fatos, eventuais testemunhas, dentre outros detalhes que o denunciante julgar conveniente à apuração da denúncia.

     Quanto ao procedimento de averiguação de denúncia, o Comitê se compromete a realizar a averiguação sob os princípios da confidencialidade, imparcialidade, objetividade, integridade e celeridade, obrigando-se ainda a apresentar resposta devidamente fundamentada à queixa ao denunciante. 

     No caso de denúncia anônima, o denunciante poderá indicar contatos alternativos para que o comitê remeta o resultado das investigações assim que concluídas.

     O Grupo Brasil 247 reforça que para a efetividade das disposições contidas no presente Código é imprescindível que os Colaboradores participem ativamente, consultando, acompanhando e denunciando eventuais irregularidades constatadas, visando o desenvolvimento do organismo de integridade empresarial e consequentemente a consolidação da cultura institucional do Grupo.

     Ainda, cabe colocar que o Grupo Brasil 247 não tolerará, em qualquer hipótese, ato de represália contra o denunciante, vigorando a mais ampla proteção e estímulo às denúncias. Caso ocorram essas situações o Grupo Brasil 247 adotará todas as medidas institucionais cíveis e criminais cabíveis contra o agente que as praticar.

     

    5. DEVERES DOS COLABORADORES

    5.1. Conhecimento, respeito e cumprimento ao Código de Ética e Conduta Profissional

     Durante o exercício das atividades profissionais ligadas ao Grupo Brasil 247, os Colaboradores devem se atentar a todos os princípios e regras dispostos neste Código, bem como nas políticas internas adotadas. O Grupo Brasil 247 não admitirá qualquer comportamento inadequado ou que desvie da conduta esperada sob o argumento de desconhecimento das leis, regras, normas, exigências de categoria ou diretrizes estabelecidas por esse Código.

     

    5.2. Participação ativa para a cultura de integridade

     Os Colaboradores devem sempre se posicionar contra a ocorrência, mesmo que em potencial, de eventuais atos contrários às disposições contidas neste Código de forma a tornar evidente aos agentes internos e externos o compromisso do Grupo com a conformidade empresarial.

     Das lideranças, em especial, são esperados os mesmos comportamentos de integridade mencionados acima, cabendo ainda salientar a obrigação quanto a demonstração do compromisso com a instituição e com este Código. O Grupo espera veementemente que as lideranças realizem seus papéis sendo exemplos de conformidade com os pilares éticos da Instituição.

     

    5.3. Manutenção de ambiente saudável de trabalho e desenvolvimento profissional

     A relação entre os Colaboradores deve estar pautada pelo respeito mútuo e profissionalismo, mantendo um ambiente harmônico e saudável por meio do tratamento cortês e respeitoso.

     O Grupo Brasil 247 é contra qualquer tipo de discriminação, assédios de qualquer espécie ou preconceito explícito ou implícito, devendo eventuais condutas serem denunciadas ao Comitê. 

     A preservação da saúde e da integridade física e condições de trabalho seguras e sadias aos Colaboradores é um compromisso do Grupo. Dessa forma, todos os Colaboradores devem se comprometer a auxiliar nos procedimentos e instruções internas voltadas à regulamentação desse tema.

     É vedado o consumo de drogas ilícitas e o uso de fumígenos em ambiente fechado.

     Em relação ao consumo de bebidas alcoólicas nas dependências da empresa, o Grupo também proíbe tal prática. De igual maneira, o Grupo deixa expressa a proibição de que não tolerará que Colaborador trabalhe alcoolizado ou sob influência de qualquer substância ilícita.

     Para o consumo exclusivo de produtos do tabaco, o Grupo poderá habilitar futuramente determinadas áreas.

     

     5.4. Igualdade de Oportunidades e Não Discriminação

     Em acordo com o que determina a Constituição Federal Brasileira e todos os princípios que a estruturam, o Grupo não tolerará a existência de qualquer tipo de discriminação ou preconceito no desenvolvimento de suas atividades.

     Além disso, priorizará a igualdade de oportunidades para o recrutamento de novos Colaboradores, prezando sempre pela diversidade, não tolerando discriminação em função de idade, deficiência, raça, origem, religião, sexo ou qualquer outro critério discriminatório.

     

     5.5. Abuso de Poder

     O Grupo exige que todos os ocupantes de cargo hierarquicamente superior ou de chefia mantenham o relacionamento com seus subordinados prezando pelo total respeito, responsabilidade e igualdade. Abusos de autoridade ou de poder não são condizentes com as atividades que o Grupo desempenha e não serão tolerados.

     

    5.6. Cuidados com o patrimônio da empresa

     É dever dos Colaboradores zelar pelo patrimônio da empresa como se seu fossem. O patrimônio da empresa envolve todos os bens próprios, alugados, em posse ou sob guarda do Grupo. 

     Também compõem o patrimônio do Grupo os bens imateriais oriundos de propriedade intelectual desenvolvidos pela Instituição, devendo sempre haver cuidado com a utilização, veiculação ou uso de qualquer espécie sobre esses bens.

     Cabe mencionar ainda que a utilização dos bens do Grupo cabe única e exclusivamente aos seus Colaboradores, enquanto efetivamente compuserem os quadros, sendo que estes acessos/usos pelos Colaboradores não implicará em hipótese alguma em transferência de titularidade, por sempre permanecerem na posse e propriedade do Grupo. 

     Ainda, caso existam quaisquer riscos de dano aos bens da Instituição, os Colaboradores devem comunicar imediatamente o Comitê assim que constatado o risco.

     Os equipamentos concedidos em razão das atividades desenvolvidas pelos Colaboradores serão utilizados única e exclusivamente para fins profissionais ou para as atividades que o Grupo tenha interesse comprovado. Caso venha a ocorrer qualquer defeito, dano, perda ou avaria decorrente de mau uso e/ou negligência no uso, o Colaborador concorda através da assinatura do Termo de Consentimento em anexo que poderá ter descontado os valores de sua remuneração.

     Caso haja a necessidade, o Grupo requererá a devolução dos equipamentos e materiais que estejam em posse do Colaborador que deverá restituí-los imediatamente.

     

    5.7. Utilização de recursos tecnológicos

     O Grupo respeita, entende e fomenta a comunicação entre seus Colaboradores por meio de diversos canais. Entretanto, os Colaboradores devem estar cientes que todos os recursos tecnológicos que venham a ser disponibilizados para a comunicação entre os colaboradores devem ser usados de forma responsável, eficiente e cuidadosa, principalmente quanto ao uso de ferramentas e programas que garantam e resguardem o sigilo das comunicações.

     No tocante ao e-mail corporativo, este é destinado exclusivamente para fins profissionais e atividades ligadas ao Grupo. 

     Os Colaboradores têm ciência de que tanto o e-mail pessoal como eventuais redes sociais que o Colaborador seja cadastrado não devem ser utilizados no ambiente de trabalho. 

     Ainda, os Colaboradores têm ciência de que assuntos relacionados ao Grupo Brasil 247 que possam de qualquer forma atrelar a opinião, posição ou orientação estrita do Colaborador ao Grupo não deverão ser tratados ou comentados em redes sociais, sob pena de responsabilização do colaborador por eventuais danos causados à Instituição.

     Finalmente, os Colaboradores têm ciência de que o Grupo não tolerará a utilização de programas ilegais ou irregulares em seus recursos tecnológicos tais como programas que atentem contra direitos de propriedade intelectual de terceiros (p.ex. softwares piratas, compartilhamento de vídeos/filmes, músicas, etc.). 

     

    5.8. Arquivo e Utilização dos Dados Pessoais do Colaborador

     Os Colaboradores devem atentar-se às disposições contidas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, e, na dúvida, suscitar o Comitê de compliance quanto à utilização desses dados.

     

     

    5.9. Segurança das Informações

     Os Colaboradores devem manter sigilo acerca de todas as informações internas e externas de suas atividades, principalmente aquelas relativas a patrocinadores, doadores, fontes, abordagens, parceiros, contratados, dentre outras.

     Os conhecimentos adquiridos pelos Colaboradores ao longo da experiência profissional constituem propriedade intelectual própria. No entanto, matérias, conteúdos jornalísticos, planilhas, informações técnicas, informações comerciais, sistemas, metodologias empregadas, desenvolvimento de fontes, contatos-chave, dentre outros materiais produzidos na vigência das atividades do Colaborador pertencerá ao Grupo, ficando desde já completamente vedada, sob as penas da lei, a exportação dessas informações em eventual finalização de relação do Colaborador com o Grupo.

     As informações confidenciais e estratégias do Grupo deverão manter seu caráter confidencial por prazo indeterminado, sendo vedada sua utilização fora dos interesses do Grupo e/ou transmissão a terceiros a qualquer tempo.

     

    5.10. Conflito de interesses

     O conflito de interesse se caracteriza quando um fator externo influencia, ou pode influenciar, em uma tomada de decisão. Todos os Colaboradores devem evitar situações em que possam ocorrer conflitos de interesse, sobretudo diante das responsabilidades que os Colaboradores detêm para com a independência midiática do veículo, veracidade das informações e democratização da mídia no Brasil.

     Ainda, a contratação de parentes e pessoas que detenham qualquer tipo de vínculo afetivo ou familiar deverá ser previamente analisada pelo Comitê, que observará o procedimento de contratação para garantir que não haja qualquer tipo de favorecimento ou privilégio ao candidato.

     Os Colaboradores devem adotar comportamento baseado na reflexão sobre as diretrizes deste Código para identificar quaisquer riscos ligados ao desenvolvimento de suas atividades no tocante a eventuais conflitos de interesse.

     

    5.11. Combate à corrupção

     O Grupo Brasil 247 reafirma seu compromisso com o combate à corrupção. Diante disso, detém normativa interna específica para o assunto, contendo detalhadamente as possíveis configurações de atos deste tipo, os comportamentos vedados e as penas cominadas aos agentes.

     O  Grupo não aceitará que qualquer de seus Colaboradores esteja envolvido em qualquer tipo de fraude ou desvio de conduta. 

     Nesse sentido, o Grupo reitera que terá tolerância zero com atos que possam de qualquer maneira configurar: 

    - Suborno; 

    - Corrupção;

    - Fraude;

    - Desvios de valores;

    - Vantagens indevidas;

    - Benefícios com contraprestação;

    - Doações fraudulentas; e

    - Negligência com repasse de informações que possam levar a esses atos, dentre outros.

     Com a finalidade de elucidar a questão, caso o Colaborador se depare com alguma conduta que seja ou que possa ser entendida como corrupção, esse tem a obrigação de reportar o ato imediatamente ao Comitê, que dará andamento no procedimento de averiguação da situação.

     

    5.12. Presentes, brindes e favores

     Como regra geral, aos Colaboradores é proibido oferecer ou receber presentes, doações ou favores de quaisquer agentes, ficando essa atividade restrita ao órgão institucional competente do Grupo.

     Contudo, a entrega e o recebimento de brindes de relacionamento de pequeno valor, tais como calendários, canetas, lápis, entre outros, e o pagamento de almoços ou jantares em valores módicos, podem ser toleradas, desde que haja expressa autorização do Comitê, ficando vedado obter ou solicitar qualquer tipo de benefício direto ou indireto em troca do brinde dado ou recebido e desde que não envolva autoridade pública ou contra-partida de qualquer verba de caráter público.

     

     5.13. Patrocínios e doações

     Os patrocínios e doações por instituições públicas ou privadas poderão ocorrer quando desvinculadas de qualquer contrapartida para o Grupo. Entretanto, conforme mencionado neste código, o recebimento de patrocínios, doações, auxílios, dentre outras formas de recebimento de numerários, ficarão a cargo exclusivo do Comitê que obedecerá a todas as diretrizes para a operacionalização desses procedimentos.

     

    5.14. Fraudes e desvios de conduta

     O Grupo repudia e não tolerará a ocorrência de quaisquer tipos de atividades de cunho fraudulento, incluindo aquelas que possam configurar conduta criminosa, tais quais: 

    - Falsificação;

    - Desvio de recursos; 

    - Manipulação de informações;

    - Negligência com informações de interesse do Grupo;

    - Apoio ou envolvimento em atos fraudulentos; e

    - Retenção de qualquer informação que possa favorecer a ocorrência de fraudes.

     Nesse sentido, além dos Colaboradores se comprometerem a seguir todas as Políticas Internas vigentes ou que vierem a ser elaboradas para tratar do tema, ficam cientes das diretrizes estabelecidas por este Código 

     

    5.15. Atividades Políticas e Afiliações Partidárias

     O Grupo detém compromisso institucional para com a manutenção da democracia e o Estado Democrático de Direito. 

     Os Colaboradores são livres para participar de qualquer partido político e/ou concorrerem a quaisquer cargos dessa natureza. 

     Todavia, o Comitê deve ser informado previamente da respectiva participação em processo eletivo, sendo que neste caso o colaborador deverá pedir o desligamento do Grupo 247 antes de iniciar a pré-campanha.

     Nenhum patrimônio, ferramenta ou estrutura poderá ser utilizado em prol de qualquer partido político ou atividade partidária, devendo as eventuais atividades políticas dos Colaboradores ocorrerem em horário distinto daquele em que desempenham as funções institucionais para o Grupo e fora do ambiente de prestação do serviço.

     Salvo anuência prévia e expressa do Comitê fica vedada a realização de doação eleitoral por agentes do Grupo estritamente em posição institucional.

     Nenhuma atividade política poderá implicar em benefício ilegal ou vantagem indevida ao Grupo 247.

     

    5.16. Interação com Agentes Públicos e Políticos

     Os colaboradores do Grupo devem zelar pela integridade institucional, sobretudo pelo cumprimento irrestrito das normas e políticas vigentes, ficando vedado:

    - Presentear autoridades, servidores públicos ou qualquer outro membro da Administração Pública em quaisquer esferas (“Autoridades”);

    - Efetuar qualquer repasse de valores em dinheiro ou em bens às Autoridades;

    - Facilitar que essas Autoridades recebam benefícios de terceiros; e

    - Promover quaisquer outras vantagens a Autoridade em nome do Grupo.

     Finalmente, tais condutas são meramente exemplificativas e poderão ser tratadas em Política Interna específica a qual o Colaborador deverá observar.

     A interação com Autoridades deve ser objetiva, legítima, moral e deve observar a legislação vigente, este Código e as políticas internas.

     

    5.17. Licitações e contratos públicos

    - Em atenção à Lei n° 8.666/93, aos Colaboradores do Grupo é vedado:

    - Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório;

    - Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório;

    - Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;

    - Fraudar a licitação pública ou o contrato dela decorrente;

    - Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;

    - Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública; e

    - Assinar quaisquer contratos públicos, independente da modalidade que se deem, sem o devido aval e análise do Comitê de compliance.

     

    5.18. Atividades institucionais administrativas ligadas à gestão de recursos financeiros

    5.18.1. Fraudes ou desvio de valores financeiros e ativos

     Para fins deste Código, será considerada como fraude toda conduta enganosa, de má-fé, que tenha como finalidade provocar danos, ludibriar alguém ou não cumprir um dever principalmente, neste tópico, atos que detenham impactos fiscais ou contábeis. São atividades fraudulentas e, portanto, criminosas: falsificação, inclusive de documentos, desvio de recursos, apropriação indébita, roubo, corrupção ativa e passiva, pagamentos e recebimentos de origem duvidosa, entre outras.

     Os Colaboradores devem observar, respeitar e fazer valer todas as disposições contidas nas políticas internas do Grupo, tais como, política anticorrupção, política de patrocínios e doações, dentre outras.

     A ocorrência de quaisquer dos comportamentos descritos como fraude serão tidas como faltas gravíssimas e os responsáveis estarão sujeitos às penalidades previstas neste Código, além do encaminhamento a eventuais autoridades competentes para averiguação do fato.

     

    5.18.2. Confidencialidade e responsabilidade sobre senhas e autorizações de acesso

     É de total responsabilidade do Colaborador manter a confidencialidade de todas as senhas e autorizações de acesso, sejam eles de qualquer nível, aos sistemas, plataformas de divulgação, canais, e-mails corporativos, dentre outras que o Grupo utilize ou venha a utilizar.

     Caso o Colaborador compartilhe essas informações sem prévia e comprovada autorização do Grupo, com terceiros, o Colaborador ficará responsável por todas as consequências e prejuízos diretos e indiretos decorrentes do compartilhamento não autorizado.

     

     5.18.3. Registros Financeiros

     O Grupo preza pela integral consistência e veracidade de seus dados financeiros e atividades contábeis. Nesse sentido, nas movimentações financeiras realizadas pela equipe administrativa e financeira, não será aceito que sejam realizadas quaisquer atividades que possam configurar fraude contra a Receita Federal Brasileira, contra credores ou contra o fisco de forma geral. Dessa forma, não haverá quaisquer atividades financeiras realizadas ‘por fora’ (Caixa 2).

     Ainda, os Colaboradores sensíveis à realização dessas atividades têm ciência de que todo o quanto documentado e produzido poderá ser auditado por auditoria interna e externa, sendo, caso sejam encontradas irregularidades, devidamente responsabilizados pelas ações e/ou omissões que possam ter cometido.

     

    5.19. Integridade profissional na execução das atividades 

     O exercício das atividades desempenhadas pelos Colaboradores deve seguir todas as leis e normas existentes, principalmente quanto ao conjunto normativo ligado ao desempenho da atividade jornalística com pilares, normas, princípios e obrigações próprias.

     Para a garantia da integridade e correta execução das atividades profissionais, os Colaboradores receberam treinamento visando prevenir a prática de qualquer conduta discrepante às orientações deste Código. 

     O Grupo se reserva ao direito de regresso contra qualquer Colaborador que venha a causar danos à Instituição por meio do desenvolvimento inadequado de suas atividades profissionais.

     

    5.19.1. Integridade nas atividades jornalísticas

     Conforme mencionado, a atividade jornalística conta com regramento e princípios próprios que devem ser observados por Colaboradores que desempenham tal função. Dentre as condutas esperadas pela Instituição, especificamente para esse grupo de Colaboradores, estão, exemplificativamente:

    - A defesa da liberdade de expressão;

    - O combate a regimes autoritários e/ou antidemocráticos;

    - A responsabilidade pelos conteúdos publicados; e

    - O respeito aos direitos ligados à privacidade dos cidadãos.

     Quanto às condutas que o Grupo repudia e não apoiará, especificamente para esse grupo de Colaboradores, podem ser citadas exemplificativamente:

     - A participação, ainda que indiretamente, em conteúdos discriminatórios de qualquer espécie;

    - O impedimento ao livre debate;

    - A veiculação/publicação de informação inverídica ou não verificada;

    - Ocorrência de fraude ou utilização de facilidades antiéticas para a obtenção de conteúdo jornalístico;

    - A falta de guarda de sigilo quanto às informações e fontes; dentre outras.

     

     5.20. Relação com a imprensa e outros veículos midiáticos 

     O relacionamento com a imprensa ou com outros veículos midiáticos em nome do Grupo devem ser feitos com respeito, dentro dos limites estabelecidos por este Código. O Grupo elegerá, dentro de seus Colaboradores ou via assessoria contratada, quem são as fontes autorizadas a falar por meio de entrevistas em nome do Grupo, ficando vedado a qualquer Colaborador da empresa expressar-se publicamente em nome do Grupo, seja pela via que for, sem a devida autorização expressa e prévia.

     Caso qualquer Colaborador seja indagado por situação pertinente a medidas tomadas pelo Grupo, este se obriga a informar imediatamente seu superior hierárquico que tomará as medidas cabíveis para o oferecimento de respostas ou esclarecimentos caso seja julgado necessário.

     Ainda, o Grupo Brasil 247 tem como valor indispensável o respeito mútuo e coexistência com outros veículos midiáticos, sendo indispensável que haja a manutenção de relação harmoniosa com agentes de outros veículos, resguardadas as disposições constantes neste Código, quanto aos segredos institucionais do Grupo.


     5.21. Utilização das marcas do grupo

     As marcas sob titularidade das empresas do Grupo Brasil 247 e de seus eventuais parceiros ou patrocinadores somente poderão ser utilizadas pelos profissionais autorizados que também deverão respeitar as leis, regras e princípios do direito marcário, além das disposições civis, administrativas e criminais.

     O uso indevido, ilegítimo ou sem autorização poderá causar a responsabilização do agente infrator nas esferas cíveis ou criminais com a adoção das medidas cabíveis.

     

    6. PARCEIROS, FORNECEDORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS

     O Grupo se preocupa com a conduta de seus Parceiros, Fornecedores e Prestadores de serviço de forma geral, de modo que, conforme previsto neste Código, estes também deverão dar ciência deste Código, obrigando-se a respeitá-lo integralmente.

     Toda e qualquer tratativa com agentes externos contidos no conceito de Colaboradores deve respeitar as diretrizes contidas neste Código, sendo dever dos Colaboradores do Grupo repassar ao Comitê quaisquer atividades suspeitas.

     

     7. MONITORAMENTO DAS ATIVIDADES

     O Grupo Brasil 247 está integralmente comprometido com cumprimento das normas estabelecidas neste Código. Por essa razão, promoverá o monitoramento constante e contínuo de suas atividades e de seus Colaboradores, de modo que eventuais infrações às disposições legais ou deste Código sejam reprimidas, remediadas, tratadas com celeridade e punidas se for o caso.

     Com a finalidade de obter de forma transparente e promover o monitoramento das atividades, todos os Colaboradores do Grupo se comprometem a prestar informações fidedignas sempre que solicitados e o mais rápido possível ao Comitê.

     

    8. ORIENTAÇÕES GERAIS

     8.1. Violações

     Qualquer violação às normas e/ou orientações deste Código ou de legislação própria resultará na adoção de medidas disciplinares apropriadas pelo Grupo, podendo, inclusive, culminar na dispensa do Colaborador por justa causa e/ou rescisão contratual imediata, sem prejuízo de providências legais cabíveis, tais como comunicação aos órgãos de polícia e de fiscalização, órgãos de classe e tomada de medidas judiciais e administrativas para responsabilização do agente e ressarcimento de todo e qualquer dano que possa ter sido causado.

    8.2. Penalidades

     As penalidades previstas para os casos de violação a este Código de Ética e Conduta Profissional serão, não necessariamente nessa ordem: advertência verbal, advertência por escrito, suspensão, demissão por justa causa, rescisão contratual, sem prejuízo de quaisquer outras penas previstas em lei.

     As decisões que versem sobre eventual penalidade a ser aplicada e do tratamento ao caso concreto será emitida pelo Comitê a seu exclusivo critério. Dentre os critérios de aplicação da penalidade, serão avaliados pelo Comitê a gravidade da falta, a extensão do dano causado e o histórico profissional e disciplinar do colaborador.

     É imprescindível que todo colaborador do Grupo Brasil 247 esteja ciente de que a prática de atos vedados por leis nacionais e, se aplicáveis, internacionais acarretará não só a responsabilidade da Instituição pelos danos decorrentes da conduta ilícita, mas também a responsabilidade pessoal do colaborador que infringiu o regramento. 

     A aplicação das penalidades previstas neste Código não exclui a responsabilidade administrativa, civil e/ou penal do colaborador pelo ato praticado.

     A eventual atribuição de responsabilidade pessoal do colaborador não restringirá o direito de regresso ao qual se reserva o Grupo Brasil 247 em caso de eventual dano causado à instituição.

     

     9. DISPOSIÇÕES FINAIS

     Este Código de Ética e Conduta Profissional, tem caráter exemplificativo não se encontrando taxadas todas as condutas consideradas irregulares. Para isso, o Grupo conta com a reflexão dos Colaboradores à luz dos princípios trazidos por este Código, para a tomada de decisão e desempenho das funções institucionais.

     O Comitê fica disponível, simultaneamente em todos os canais de comunicação mencionados neste Código, para dirimir quaisquer dúvidas que os Colaboradores possam vir a ter relacionadas à integridade das atividades que desenvolvem. 

     

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