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    Na reta final do governo Bolsonaro, Heleno autorizou condenada por tráfico a garimpar em área vizinha aos yanomamis

    A área concedida para exploração de ouro é 60 vezes maior do que o Parque Ibirapuera, em São Paulo

    Augusto Heleno (Foto: ABR | Condisi-YY/Divulgação)

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    247 - Em 14 de dezembro de 2022, na reta final do governo Jair Bolsonaro (PL), o general Augusto Heleno, então ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência da República, autorizou a exploração de ouro numa área de 9,8 mil hectares vizinha à Terra Indígena Yanomami, em Roraima, relata a Folha de S. Paulo.

    Além de ministro do GSI, Heleno era secretário-executivo do Conselho de Defesa Nacional, "a quem cabe dizer sim ou não a projetos de exploração de minérios na área de fronteira", explica a reportagem. A área concedida para exploração de ouro é 60 vezes maior do que o Parque Ibirapuera, em São Paulo.

    A autorização foi dada a Creusa Buss Melotto, que já cumpriu pena de prisão por tráfico de drogas e que foi denunciada pelo Ministério Público por suspeita de receptação de pneus roubados.

    O governo Bolsonaro é acusado de ter sido não só negligente, mas de ter promovido o genocídio do povo Yanomami. A gravidade da situação dos indígenas provocou uma viagem de emergência do presidente Lula (PT) e de alguns de seus ministros a Roraima. O cenário na terra indígena Yanomami, onde habitam 30,4 mil pessoas, é de emergência em saúde pública. De acordo com a ministra dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara, pelo menos 570 crianças yanomamis morreram de fome por contaminação por mercúrio nos últimos quatro anos, o que é uma consequência direta da atuação de garimpeiros ilegais.

    Sobre a autorização que deu para o garimpo na região, Heleno afirmou que "esses assentimentos prévios de garimpo têm um longo processo para que sejam regulados". 

    "O processo está corretamente instruído e seguiu a tramitação normal", declarou a  Agência Nacional de Mineração (ANM). "A ANM solicita apenas os documentos previstos na legislação minerária. Pesquisas de vida pregressa, judiciais ou afins não são de competência da ANM, cabendo aos órgãos específicos judiciais e de polícia", comunicou ainda.

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