Conheça os detalhes da lei que combate as fake news
Após idas e vindas, o Senado aprovou nesta terça-feira, 30, o texto-base do projeto de lei das Fake News. O texto recebeu 44 votos a favor e 32 contrários. O projeto segue para a Câmara dos Deputados
247 - O projeto de lei das Fake News foi aprovado no Senado. A tentativa do Rede Sustentabilidade em suprimir o artigo sobre o cadastro de contas em redes sociais foi frustrada por 41 votos contrários.
Outro destaque rejeitado foi o do senador Álvaro Dias (Podemos-PR). Dias queria retirar a exigência para os serviços de mensagens de guardar os registros dos envios de mensagens veiculadas em encaminhamentos em massa, pelo prazo de três meses. A tentativa naufragou com 40 votos contra.
A reportagem do jornal O Estado de S. Paulo destaca que “o projeto tenta alterar a lei e implantar um marco inédito na regulamentação do uso das redes sociais, criando a chamada Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet. O tema ganhou relevância nas eleições de 2018 e foi pautado pelo Senado neste ano de disputas municipais. Companhias do setor, porém, apontam risco de censura à livre manifestação do pensamento com a mudança na legislação.”
A matéria ainda informa que “pelo texto, as plataformas digitais - como Facebook, Twitter e WhatsApp - deverão colocar em prática uma política de controle da disseminação de notícias falsas da internet. Se não houver regras, a pena pode ser advertência ou multa relativa a 10% do faturamento das empresas no Brasil - a medida que previa suspensão das atividades foi retirada. As normas valem para plataformas com mais de 2 milhões de usuários. Essas empresas deverão barrar o uso de contas falsas e deixar claro publicamente quando determinado perfil é um robô, operado de forma automatizada. Aplicativos como WhatsApp e Telegram, por sua vez, deverão limitar a possibilidade de encaminhamentos em massa de uma mesma mensagem.”
Confira alguns itens do projeto:
Redes sociais e aplicativos de mensagens privadas com mais de 2 milhões de usuários devem:
1. Proibir o funcionamento de contas “inautênticas” – com o propósito de simular identidade de terceiros para enganar o público
2. Proibir robôs não identificados
3. Identificar todos os conteúdos impulsionados e publicitários
4. Desenvolver políticas de uso que limitem o número de contas controladas pelo mesmo usuário.
5. Desenvolver medidas para detectar fraude no cadastro de contas
6. Indisponibilizar conteúdo e contas em caso de denúncia, com direito de defesa, mas em casos racismos o usuário não será notificado com antecedência
7. As empresas estarão sujeitas à advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas e multa de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil
8. Sobre propaganda eleitoral, devem disponibilizar ao público informações sobre os anúncios para checagem pela Justiça Eleitoral
9. Empresas de telefonia móvel devem recadastrar e autenticar a identidade de todos os portadores de chip pré-pago, evitando o uso de CPF "laranja"
Os aplicativos de mensagens devem:
1. Limitar o número de encaminhamentos de uma mesma mensagem e o número máximo de membros por grupo
2. Instituir mecanismo para verificar consentimento prévio do usuário para inclusão em grupo de mensagens e listas de transmissões
3. Desabilitar, por padrão, a autorização para inclusão em grupos e em listas de transmissões.
*Será considerado encaminhamento em massa o envio de uma mesma mensagem por mais de cinco usuários, em intervalo de até 15 dias, para grupos de conversas e listas de transmissão
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