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    Em disputa com o irmão, Maria Cristina Frias conquista direito de investigar as contas do Grupo Folha

    A 2ª Câmara de Direito Empresarial do TJ-SP permitiu que Maria Cristina Frias de Oliveira, acionista do Grupo Folha, que edita a Folha de S. Paulo, instale um conselho fiscal para apurar e detalhar as contas da empresa

    (Foto: Webysther Nunes | Reprodução | Geraldo Magela/Agência Senado)
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    Tábata Viapiana, Conjur - O titular de mais de 5% das ações preferenciais e de mais 1/10 das ações ordinárias de uma empresa tem direito de convocar reunião prévia, seguida de assembleia-geral de acionistas, para imediata instalação de um conselho fiscal, independentemente da concordância da maioria (artigo 161, § 2º, LSA).

    Com base nesse entendimento, a 2ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo permitiu que Maria Cristina Frias de Oliveira, acionista do Grupo Folha, instale um conselho fiscal para apurar e detalhar as contas da empresa. 

    Maria Cristina está afastada do grupo há mais de um ano e trava uma batalha judicial contra o irmão, Luiz Frias de Oliveira, atual gestor da empresa. Ele havia negado o pedido de instalação do conselho fiscal. Por isso, Maria Cristina entrou na Justiça. Ela alegou falta de transparência na gestão da empresa. Já Luiz dizia que, por ser acionista, Maria Cristina tem direito a acessar as informações sem a necessidade de um conselho fiscal.

    Por unanimidade, o TJ-SP deu provimento parcial ao recurso da acionista. De acordo com o relator, desembargador Sérgio Shimura,  embora conste no acordo de acionistas do Grupo Folha que "as deliberações da companhia serão tomadas por maioria", deve prevalecer a Lei 6.404/1976, que é expressa no sentido de conferir ao acionista (inclusive minoritário) o direito de fiscalizar a gestão dos negócios.

    "Se nem o Estatuto Social nem a assembleia-geral podem subtrair tal direito do acionista, com maior razão não se pode permitir que o acordo de acionista afaste ou obstaculize o exercício da prerrogativa do acionista, ainda que minoritário. O direito de fiscalizar é direito essencial do acionista, pouco importando se houve renúncia a direito de voto ou se a maioria, na reunião prévia, deliberou pela não implementação do conselho fiscal", afirmou. 

    O relator disse que o acordo de acionista não é uma "carta em branco" que permita ao administrador gerir a companhia sem dar satisfação aos demais acionistas, ou agir em desconformidade com seus deveres. Assim, o TJ-SP permitiu a instalação do conselho fiscal, bastando o voto favorável de Maria Cristina e assegurando a eleição de um membro efetivo e um suplente. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 50 mil, limitada a R$ 500 mil.

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