Revisão do modelo
Não é aceitável, e muito menos tolerável, assistirmos programas destituídos de interesse da massa social, que pregam violência e dinamitam a família brasileira
Dispositivo constitucional cuida do tema relacionado às concessões de rádio e televisão no Brasil. É um tema recorrente que passa ao largo da sociedade e merece mais transparência e, sobretudo, o viés do espírito coletivo, difuso de conotação pública.
O que se pretende discutir é o critério da concessão encerrando rádio e televisão no País, na medida em que muitas se perpetuam anos a fio e o congresso brasileiro precisa alterar o critério e desprivilegiar o corporativismo.
Não é aceitável, e muito menos tolerável, assistirmos programas destituídos de interesse da massa social, que pregam violência e dinamitam a família brasileira.
Não é de longa data que concessões foram disponibilizadas em troca de votos e na prorrogação de mandatos, cujos reflexos, até hoje, se espalham em detrimento do melhor conteúdo.
Bem nesta dicção, aqueles que têm recursos devem se socorrer da televisão a cabo e, de forma alternativa, para saírem do marasmo da programação local.
Muitas emissoras cedem seus espaços e milagreiros de plantão invadem as redes, notadamente de madrugada, prometendo mundos e fundos numa gritante subcultura e na exploração da miséria humana.
O sistema vem se pasteurizando durante muito tempo e as autoridades não tomam providências, cuja responsabilidade maior está nas mãos do Ministério da Justiça e propriamente das Comunicações.
Não há qualquer intenção de melhorar a programação no sentido de se oferecer ao público conteúdo, capacidade de aprimoramento e, acima de qualquer coisa, cultura.
Massificam-se as programações e o jargão mais comum é quanto pior melhor.
O órgão regulador simplesmente lava as mãos e hoje assistimos a espetáculos com pessoas que nada acrescentam, somente porque apresentam livre trânsito na mídia.
Falta uma imprensa crítica, ao lado de uma programação inteligente e sistematicamente afeiçoada com o debate em torno de grandes questões.
Deve a sociedade participar diretamente do processo de escolha e renovação da concessão, na medida em que é a destinatária principal, cujo parlamento mantém sistema e aglutina interesses particulares nada reveláveis.
Vimos com muito interesse e maior atenção a programação nos EUA, na Europa e nos países vizinhos do Cone Sul.
Indiscutível e indesmentivelmente atestam capilaridade e discutem com tanta ênfase as questões mais polêmicas.
Não se está aqui a defender a estatização de canais ou redes de rádio, pois não conseguem angariar público e o ibope é acentuadamente baixo, pois as programações continuam na mesmice de sempre.
O que sustentamos é uma revisão plural e completa do modelo e, para tanto, seria fundamental uma emenda constitucional, pois que há meio século assistimos aos mesmos programas, novelas, e a grande revolução é do grande irmão que polui e torna qualquer ambiente familiar promíscuo.
A sociedade, nesse sentido, tem o direito de escolher a programação que lhe convém e o Estado, por meio das concessões, o dever de melhorar, aprimorar e aperfeiçoar os meios de comunicação.
Não se trata, obviamente, de um mero jogo de interesses ou de cartas marcadas, mas um princípio geral de fenomenologia, que vai ao encontro de conteúdo e grades de programação que repercutam no cotidiano e no mais trivial da população.
As transmissões do exterior são ricas em trazer cultura, músicas, concertos, óperas, debates ao vivo e depoimentos de renomados especialistas nos mais variados assuntos.
Enquanto no Brasil continuamos com as tragédias, as notícias que são altamente destrutivas e geramos com tudo isso mais violência.
A questão posta no STF é saber se haveria ou não necessidade de aconselhamentos de idade para alguns programas.
O assunto é polêmico e pende de julgamento.
No entanto, não se cuida, à evidência, de mero paternalismo, a julgar pela essência do que se apresenta, mas tudo não precisaria bater às portas da Justiça, se o modelo de concessão fosse revisto e se apresentassem mais e melhores programas.
Ao que tudo indica, existe uma certa promiscuidade inescondível entre concedente e as concessionárias, cujo escopo principal encarna a popularização e a massificação, numa espécie de demagogia a todo preço pelos números do ibope, das simples estatísticas.
A Presidenta e seus Ministros, para o bem do Brasil, e a hora tarda, deveriam se ocupar de uma agenda mínima para transformarem as concessões de rádio e televisão em um verdadeiro incremento à aglutinação da família brasileira, por meio da cultura, da ciência e do saber.
A persistirem as maquinações das programações, dificilmente sairemos do campo emergente, pois estamos distantes do fundamental e o tormento do pão e circo parece ser o motivo principal para os degradantes espetáculos que carcomem a moral e a ética do cidadão brasileiro.
Eis o propósito pelo qual concitamos os homens de bem à defesa intransigente de uma programação racional e o fim da subcultura, única forma de atingirmos índices de dignidade e fazermos cessar a perigosa violência que nos ataca e nos torna reféns da perplexidade que se abateu nas grades televisivas e das rádios brasileiras, uma resposta à altura pede enérgica política pública para impedir os desmandos e gerar um mínimo de segurança e tranquilidade ao cidadão brasileiro.
Sem uma mudança radical e contemporânea, o melhor que temos a fazer é deixar rádios e televisões fora da tomada.
Carlos Henrique Abrão é desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo
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