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Fepal: 'conclusões da CIJ são importantes, mas a Comunidade Internacional precisa fazer Israel curvar-se a esta decisão'

De acordo com a Federação Árabe Palestina do Brasil, 'o governo israelense e o seu patrão, os EUA, vão pagar por seus crimes de lesa-humanidade' no Oriente Médio

Benjamin Netanyahu e Faixa de Gaza após ataque de Israel (Foto: ABR | Reprodução/AlJazeera)

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247 - A Federação Árabe Palestina do Brasil emitiu nesta sexta-feira (26) uma nota reforçando a importância das conclusões da Corte Internacional de Justiça (CIJ), que reconheceu os crimes de Israel na Faixa de Gaza, mas, de acordo com a Fepal, "é preciso que a ONU e a Comunidade Internacional, a cidadania global somada", façam o governo israelense "curvar-se a esta decisão".

"Israel e seu patrão, os EUA, verdadeiros executores do genocídio palestino, devem se preparar para pagar por seus crimes de lesa-humanidade", afirmou. "Não basta uma vitória meramente moral, em que 'israel' não sofra consequências reais. Por isso as mobilizações e denúncias não devem parar. Ao contrário, o mundo deve se mobilizar ainda mais para fazer parar o genocídio agora reconhecido".

A juíza Joan Donoghue, presidente da CIJ, disse que o tribunal está "plenamente consciente" da extensão da tragédia humana na Faixa de Gaza. A magistrada disse que o governo israelense precisa agir "em conformidade com suas obrigações decorrentes da Convenção Relativa à Prevenção e Punição ao Crime de Genocídio", adotar "todas as medidas ao seu alcance para impedir a prática" de crimes no Oriente Médio. 

De acordo com o Ministério da Saúde em Gaza, mais de 26 mil pessoas morreram no território ocupado por palestinos desde o dia 7 de outubro, quando tiveram início os ataques de Israel. 

Leia a íntegra da nota emitida pela Fepal: 

A humanidade teve hoje um dia histórico. Primeiro porque “israel”, um modelo de colonialismo baseado na limpeza étnica, apartheid, genocídio e em supremacismo etnorreligioso (judaico, no caso), começa a ser julgado pelo crime de genocídio na Palestina. E em segundo lugar porque a Corte Internacional de Justiça, ao aplicar o Direito Internacional à Palestina, pode estar dando início ao fim do extermínio do povo palestino, que já dura 76 anos, conduzindo à restauração de seus direitos nacionais, civis e humanitários, dentre eles o retorno dos 6,2 milhões de refugiados, resultado do genocídio de que se fez “israel”, cometido entre 1947 e 1951, a Nakba (catástrofe).

Com placares de 15 contra 2 e 15 contra 1, a CIJ considerou plausíveis as alegações de genocídio apresentadas pela África do Sul. Relatórios e pronunciamentos de funcionários da ONU indicando o genocídio em curso, bem como declarações de dirigentes israelenses, civis e militares, com ordens e incitamento a práticas genocidas, foram a base de convencimento dos juízes da CIJ.

A CIJ afirmou que os palestinos constituem “um ‘grupo nacional, étnico, racial ou religioso’ distinto e, portanto, um grupo protegido na acepção do Artigo II da Convenção sobre o Genocídio”, o que a levou a determinar que “israel” e seus militares parem de:

  1. a) Matar membros do grupo;

  2. b) Causar sérios danos físicos ou mentais a membros do grupo;

c) Infligir deliberadamente ao grupo condições de vida calculadas para provocar a sua destruição física, total ou parcial; e

d) Impor medidas destinadas a prevenir nascimentos dentro do grupo.

Mandou, ainda, que os militares “israelenses” não cometam mais estes atos e que “israel” adote ações “para prevenir e punir o incidente direto e público que comete genocídio em relação a membros do grupo palestino em Gaza”, assim como que permitam a chegada de assistência humanitária à população palestina da Faixa de Gaza.

E para que a investigação não seja prejudicada, a CIJ determinou que “israel” preserve as provas relacionadas ao crime de genocídio, além de apresentar, em 30 dias, relatório que demonstre a aplicação de todas estas medidas.

É, portanto, claro que a CIJ aceitou investigar o crime de genocídio de “israel” na Palestina. Isso não é pouco e deve ser comemorado.

Mas para que alcancemos os efeitos desejados, é preciso que a ONU e a Comunidade Internacional, a cidadania global somada, façam “israel” curvar-se a esta decisão, ao Direito Internacional e às resoluções da ONU para a Palestina. Não basta uma vitória meramente moral, em que “israel” não sofra consequências reais. Por isso as mobilizações e denúncias não devem parar. Ao contrário, o mundo deve se mobilizar ainda mais para fazer parar o genocídio agora reconhecido.

Se “israel” está sob investigação de genocídio, seus estado e governo não podem ser tratados como se normais fossem. Devem, desde já, sofrer as consequências. Sanções, boicote e desinvestimento devem ser dirigidos a “israel”, como foram contra a África do Sul do Apartheid.

Neste sentido, o Brasil deve suspender os acordos de cooperação com “israel”, especialmente aqueles diretamente determinantes da ocupação e do genocídio do povo palestino, como militar, de segurança e de tecnologia. O acordo de livre comércio entre o Mercosul e “israel” também deve ser suspenso e investigado, pois a cláusula que impede o ingresso de produtos israelenses oriundos de assentamentos ilegais em territórios palestinos ocupados não é respeitada.

Não basta declarar “israel” um regime genocida; é preciso desde já tratá-lo como tal. “israel”, como estado e regime pária, deve sofrer as consequências de seus atos, pelo menos enquanto durarem suas ações genocidas na Palestina.

Quanto ao mundo e os palestinos, celebramos a decisão da CIJ. Já “israel” e seu patrão, os EUA, verdadeiros executores do genocídio palestino, devem se preparar para pagar por seus crimes de lesa-humanidade.

Fim do genocídio palestino já!  

Palestina livre do genocídio a partir do Brasil, 26 de janeiro de 2024, 76° ano da Nakba.

Confira a íntegra da decisão em português:

.VERSÃO EM PORTUGUÊS DA DECISÃO CORTE INTERNACIONAL DE JUSTIÇA – ÍNTEGRA

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