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    Voo cancelado para Londres? Veja seus direitos e o que fazer após o fechamento do aeroporto de Heathrow

    Anac orienta passageiros sobre reembolso, reacomodação e assistência em caso de cancelamento ou atraso de voo

    (Foto: Reuters)
    Camila França avatar
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    247 - Passageiros afetados por cancelamentos ou mudanças de rota em voos internacionais têm direito à assistência gratuita, reembolso ou reacomodação, segundo orientação da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), destaca o jornal Folha. A agência recomenda que, diante de atrasos superiores a quatro horas, cancelamentos ou interrupções, os consumidores exijam informações atualizadas a cada 30 minutos, além de alimentação, hospedagem e transporte, se necessário.As orientações da Anac se tornaram especialmente relevantes após o incêndio em uma subestação elétrica que causou o fechamento do aeroporto de Heathrow, em Londres, nesta sexta-feira (21). O apagão afetou pelo menos 1.351 voos com origem ou destino no terminal, que é o mais movimentado da Europa. O site Flightradar confirmou que o aeroporto permanecerá fechado até a meia-noite, provocando um grande impacto nas conexões internacionais.

    Entre os voos afetados estão dois que partiram de Guarulhos (SP). Um avião da Latam com destino a Londres precisou pousar em Madri, na Espanha, na noite de quinta-feira (20), e outro, que sairia de Londres para São Paulo nesta sexta, foi cancelado. A Latam informou que os passageiros estão recebendo assistência e serão reacomodados em voos previstos para sábado e domingo. Um voo da British Airways também foi desviado para Madri, mas a empresa ainda não se manifestou.

    Nos voos que partem do Brasil, a legislação brasileira garante ao passageiro o direito de optar entre reacomodação gratuita (em voo próprio ou de outra companhia), reembolso integral da passagem ou execução do serviço por outro meio de transporte, quando possível. Em viagens com origem no Reino Unido ou União Europeia, pode haver compensação financeira de até 600 euros, desde que a empresa aérea seja responsável pelo cancelamento — o que não se aplica ao caso de Heathrow, causado por fator externo.

    O advogado Ulisses Simões, especialista em direito do consumidor, ressalta que as companhias continuam obrigadas a prestar suporte. “A lei brasileira prevê o dever da companhia aérea de promover assistência integral ao passageiro. Na medida em que isso não seja prestado, a empresa aérea está sujeita a responsabilizações”, afirma. A recomendação é guardar comprovantes de despesas, manter contato direto com a companhia aérea e consultar a legislação do país de origem do voo.

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