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    Anistia a partidos que descumprem cotas é inconstitucional, diz PGR

    PGR interina, Elizeta Ramos afirmou que medidas resultando na "sub-representação de mulheres e de negros na política" caracterizam-se como um "inadmissível retrocesso"

    PGR interina Elizeta de Paiva Ramos (Foto: Leobark/Secom//MPF)

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    247 - A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se ao Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito da emenda constitucional promulgada em abril do ano passado que concede anistia às multas para partidos que não observaram as cotas destinadas a candidaturas femininas e negras. A PGR defende que o Congresso não tem poder para estabelecer uma anistia irrestrita nestes casos.

    Em seu parecer, a procuradora-geral da República interina, Elizeta Ramos, afirmou que medidas resultando na "sub-representação de mulheres e de negros na política" caracterizam-se como um "inadmissível retrocesso". A visão da procuradora-geral é que a emenda em questão vai de encontro aos princípios da igualdade e da vedação do retrocesso. Ramos ressaltou que a legislação vigente, que busca assegurar representatividade, não pode ser minada em sua eficácia.

    A PGR destacou que ao amenizar as regras e anistiar as transgressões, a PEC confronta diretamente o princípio constitucional da igualdade. Ramos ressaltou o caráter crítico das normas em discussão para a consolidação da democracia brasileira.

    Conforme a legislação atual, os partidos são compelidos a direcionar no mínimo 30% do financiamento público de campanhas para candidatas mulheres e um valor proporcional ao número de candidatos negros. Entretanto, a PEC em pauta propõe que, até as eleições de 2022, os partidos que não cumpram essa norma fiquem isentos de penalidades. Além disso, libera os partidos de prestar contas sobre todos os recursos até a aprovação da PEC, desobrigando-os também de seguir padrões de transparência e integridade.

    Atualmente, os partidos são obrigados a destinar pelo menos 30% do financiamento público de campanhas a candidatas, e valor proporcional ao número de candidaturas de pessoas negras. A PEC isenta de sanção os partidos que não destinaram, até as eleições de 2022, o mínimo de recursos exigido pela legislação às candidaturas femininas e de pessoas negras. Também libera as agremiações da obrigação de prestar contas de todos os recursos recebidos até a aprovação da PEC e as isenta do cumprimento de regras de transparência e integridade.

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