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    Gabriela Hardt é pega com outra sentença "recorta e cola", mas TRF4 mantém decisão

    Conhecida por copiar e colar a sentença do sítio de Atibaia, que condenou o ex-presidente Lula, a juíza Gabriela Hardt, substituta de Sergio Moro, foi pega pela terceira vez em flagrante com uma sentença "recorta e cola", na qual reproduz integralmente argumentos de terceiro, copiando peça processual sem indicação da fonte

    Lula e Gabriela Hardt (Foto: Divulgação)
    Lais Gouveia avatar
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    247 - A juíza Gabriela Hardt foi pega pela terceira-vez em flagrante com uma sentença "recorta e cola", na qual reproduz integralmente argumentos de terceiro, copiando peça processual sem indicação da fonte. 

    Isso é suficiente para anular qualquer sentença na Justiça brasileira, mas não foi essa a conduta do TRF4, de Porto Alegre, a vara superior à que ocupa a juíza lavajatista, que decidiu em novembro de 2019, por 3 votos a 0, manter a condenação do ex-presidente Lula no caso do sítio de Atibaia e ampliar a pena para 17 anos e um mês de prisão.

    Leia a íntegra da reportagem publicada no Conjur: 

    Por 2 votos a 1, os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª região decidiram reformar a sentença de Ângelo Tadeu Lauria da acusação de lavagem de dinheiro, por insuficiência de prova do dolo. Todas as demais condenações foram mantidas.

    Os desembargadores João Pedro Gebran Neto e Carlos Thompson Flores votaram pela manutenção da sentença, embora Gebran tenha reconhecido que a magistrada usou muitos trechos copiados das razões do Ministério Público.

    Essa foi a 47ª apelação criminal relacionada a ações penais no âmbito da autoproclamada operação "lava jato" julgada pela 8ª Turma do TRF-4.

    O desembargador federal Leandro Paulsen, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, abriu divergência no julgamento de apelação criminal e votou pela anulação da decisão proferida pela juíza, por vício de fundamentação.

    Em seu voto, Paulsen explica que, ao analisar a sentença de Hardt e as alegações finais apresentadas pelo Ministério Publico, é possível constatar que os dois documentos se confundem. O magistrado cita dois trechos como exemplos e afirma que "cópias nesses mesmos moldes repetem-se ao longo da sentença em, no mínimo, mais 80 oportunidades".

    Paulsen afirmou que considera a prática inadmissível e que a confusão entre as razões do órgão acusador e os fundamentos da sentença compromete a legitimidade do ato. "A sentença, diga-se, tem de ser decisão judicial produzida pela percepção pessoal do magistrado, equidistante e imparcial."

    "A falta de clareza sobre quais são as razões do Ministério Público e quais são as razões próprias da magistrada implica afronta ao dever de fundamentação estabelecido pelo artigo 93 , inciso IX, da CF", argumenta.

    O desembargador lembra que essa é a segunda vez que Hardt tem sentença censurada pela mesma razão. "No bojo do processo nº 5062286-04.2015.4.04.7000, proferi voto oral destacando a nulidade da sentença também em razão da utilização, pela juíza, como se seu fosse, de texto do Ministério Público", recordou.

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