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    Gilmar manda recado a Moro e Dallagnol e diz que combate à corrupção deve ser feito dentro da lei

    Dallagnol foi cassado e Moro será investigado por agir fora da lei

    (Foto: ABr | Senado)

    247 – No mesmo dia em que Deltan Dallagnol perdeu o mandato de deputado federal e o ex-juiz suspeito Sergio Moro passou a ser investigado no Supremo Tribunal Federal em razão das denúncias apresentadas pelo empresário Tony Garcia, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, mandou um recado à dupla, destacando um trecho da entrevista que concedeu ao jornalista Mario Vitor Santos, da TV 247. Confira e saiba mais:

    O juiz Eduardo Appio enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma denúncia explosiva contra Sergio Moro, ex-juiz da Operação Lava Jato, alegando que ele inventou uma "esdrúxula figura investigatória" ao utilizar o delator Tony Garcia como agente infiltrado. As informações são do GGN. Appio decidiu expor as irregularidades cometidas por Moro e remeteu o caso ao STF, buscando trazer à luz a utilização questionável de Garcia como colaborador infiltrado.

    Appio, titular da 13ª Vara Federal, expressou seu descontentamento com a descoberta de que a juíza Gabriela Hardt teria engavetado o depoimento de Tony Garcia por cerca de dois anos. Garcia relatou abusos e ilegalidades cometidos por Moro e pelos procuradores de Curitiba. Movido pelo desejo de desvendar os segredos da chamada "República de Curitiba", Appio considerou a denúncia de Garcia como um possível crime e encaminhou as cópias do processo ao STF, uma vez que Moro e Dallagnol desfrutam do foro privilegiado, que antes tanto criticavam.

    Em seu despacho, Appio não poupou críticas a Moro, apontando que ele criou uma figura investigatória inusitada ao utilizar Tony Garcia como agente infiltrado para gravar ilegalmente os investigados selecionados por ele. Entre os alvos estavam um governador de Estado e ministros do Superior Tribunal de Justiça, todos com foro privilegiado. Appio destacou que Moro utilizou um "colaborador infiltrado sem qualquer formalidade ou observância das leis vigentes no país" para investigar figuras que estavam fora de sua alçada.

    O juiz também demonstrou surpresa diante da inação da juíza Gabriela Hardt, que, mesmo ciente das ilegalidades praticadas por Moro e pelos procuradores de Curitiba, não tomou nenhuma providência em relação ao assunto. Em decorrência disso, os autos do caso foram encaminhados ao ministro Ricardo Lewandowski, aposentado do STF, por prevenção, e Hardt se tornou alvo de uma ação de suspeição apresentada pela defesa de Tony Garcia, que busca seu afastamento do caso.

    No dia seguinte à revelação pública dos abusos de Moro feita por Tony Garcia, a juíza Hardt decidiu, por "foro íntimo", se afastar do julgamento das ações envolvendo o delator. A decisão de Appio de remeter o caso ao STF coloca em xeque as práticas investigativas da Operação Lava Jato e levanta questionamentos sobre a legalidade das ações conduzidas por Moro e sua equipe.

    Appio, que já havia chamado atenção ao proferir uma aula de direito penal e constitucional em sua primeira sentença na Lava Jato, agora busca expor as irregularidades cometidas por Moro, ressaltando o uso problemático de Tony Garcia como agente infiltrado. O caso aguarda manifestação do Supremo Tribunal Federal, enquanto os envolvidos enfrentam escrutínio público e jurídico decorrente das denúncias feitas por Appio.

    Confira, abaixo, a decisão de Appio:

    “Tratam se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo Sr ANTÔNIO CELSO GARCIA (vulgo Toni Garcia), regulamente representado nestes autos. Verifico que na audiência de justificação realizada neste Juízo Federal (pela Exma Sra Juíza Substituta) em data de 4 de março de 2021 (plataforma zoom) o embargante foi ouvido e teve a oportunidade de informar a este Juízo Federal ter “trabalhado” por mais de dois anos como colaborador infiltrado no meio político e empresarial brasileiro, por força de um acordo de colaboração premiada envolvendo o embargante e o Ministério Público Federal do Paraná.

    O embargante relata ter atuado inclusive com o auxílio e participação de um agente da Polícia Federal, sendo que sua atuação como INFILTRADO incluía prestação de contas do que apurava, junto aos senhores Procuradores da República (inclusive Procuradores Regionais com foro no STJ), bem como ao Exmo

    Sr. Juiz Federal SÉRGIO FERNANDO MORO (hoje Senador pelo Paraná).

    Os fatos narrados na referida audiência judicial – inclusive na presença da Exma Sra Procuradora da República no feito – consistem, na sua essência, em verdadeira “notitia criminis”, na medida em que a legislação brasileira não previa (e ainda não prevê) esta esdrúxula figura investigatória/processual (colaborador infiltrado). Ainda que estando presentes em audiência, as autoridades do caso nada fizeram

    em face do relatado.

    A infiltração de agente da Polícia Federal (concursado) em organização criminosa, demanda a observância de uma série de requisitos legais, principalmente a formalização desta atividade.

    Segundo o embargante, diversas autoridades com prerrogativa de foro (inclusive governador do estado do Paraná, Presidente do TJPR na época e Ministros do STJ) teriam sido, clandestinamente, investigados, com a utilização do embargante na heterodoxa condição de colaborador infiltrado sem qualquer formalidade ou observância das leis vigentes no país.

    Diante do detalhamento dos fatos envolvidos, reputo como mais prudente que o presente processo seja SUSPENSO até ulterior manifestação do Supremo Tribunal Federal (autos da PET 11128), atribuindo se sigilo de grau 04 a partir da presente data. Havendo, claramente, indícios da ocorrência de prática delitiva praticada, em tese e hipótese (segundo o embargante) por Juiz Federal (hoje Senador) e integrantes dos MPF, Procuradores Regionais com foro no Superior Tribunal de Justiça, determino o envio de cópias do presente processo ao conhecimento do gabinete do Exmo Sr Ministro RICARDO LEWANDOWSKI (prevenção), mantendo se os presentes autos em arquivo e suspensos pelo prazo máximo de 1 ano, atribuindo se grau 04 de sigilo”.

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