Ideli: sem vetos, MP dos Portos vai parar na Justiça
Ministra da Secretaria de Relações Institucionais, Ideli Salvatti disse que a renovação das concessões de portos é prerrogativa inegociável do Poder Executivo; se o Congresso derrubar os vetos da presidente Dilma à MP dos Portos, Ideli acredita que o assunto será judicializado; "O Congresso tem que avaliar se quer continuar judicializando questões tão estratégicas", alertou
Danilo Macedo
Repórter da Agência Brasil
Brasília – A ministra da Secretaria de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, disse hoje (14) que a renovação das concessões de portos é prerrogativa inegociável do Poder Executivo. Se o Congresso Nacional derrubar os vetos da presidenta Dilma Rousseff à MP dos Portos, Ideli acredita que o assunto será judicializado.
"O Congresso tem que avaliar se quer continuar judicializando questões tão estratégicas", disse Ideli, durante encontro com jornalistas para fazer um balanço do trabalho que vem fazendo nos dois anos, completados essa semana, à frente da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência, o que a torna a ministra por mais tempo no cargo.
Para Ideli, a governabilidade precisa ser vista como uma tarefa de todos e, para isso, tem chamado os demais ministros para trabalhar com seus partidos no Congresso Nacional. Segundo ela, seu trabalho é articular para que essa relação seja harmonizada e resulte no que a presidenta Dilma Rousseff espera.
Durante a conversa, a ministra também falou de questões que tem gerado críticas do Congresso, como o excesso de medidas provisórias editadas pelo governo e o contingenciamento das emendas individuais dos parlamentares.
Em relação às medidas provisórias, a ministra disse que, quando for possível, o governo encaminhará projeto de lei em regime de urgência, mas quando houver necessidade de vigência imediata, o fará por meio de MP. Ela lembrou que, na próxima terça-feira (18), a presidenta Dilma vai encaminhar projeto de lei em regime de urgência para o novo Código da Mineração.
Sobre a adoção de um orçamento impositivo, que limitaria o contingenciamento das emendas individuais, a ministra disse que é incompatível com a estrutura de separação entre os poderes e de autonomia do Executivo. "Digamos que é uma questão, a princípio, de incompatibilidade do orçamento impositivo num sistema de separação de autonomia dos poderes. É prerrogativa do Executivo ser o executor do orçamento".
Edição: Denise Griesinger
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