Revanche de Gurgel sobre Duprat é inconstitucional
Procurador-geral da República precisa reler o artigo 127, parágrafo 1º, da Constituição Federal; texto garante "independência funcional" para membros do Ministério Público; em todo e qualquer ambiente; em gesto autoritário, Gurgel exonerou vice-procuradora Deborah Duprat por ter honestamente demonstrado divergência frente a ele em posicionamento sobre liminar concedida por ministro Gilmar Mendes sobre projeto de lei que regula criação de novos partidos; caso chocou meios jurídicos
247 – O gesto que chocou os meios jurídicos pela frieza, sabe-se, agora, que foi inconstitucional. Ao alegar, para a exoneração da vice-procuradora Deborah Duprat, que ela havia divergido dele no plenário do STF, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, feriu o artigo 127, parágrafo 1º, da Constituição Federal. O texto (leia aqui) assegura independência dos funcionários do Ministério Público em qualquer foro. Gurgel, para demitir sumariamente a ocupante do segundo posto do órgão, sustentou que não podia haver "quebra de unidade" em plenário.
O texto constitucional garante autonomia funcional aos membros do Ministério Público. Ou seja, todos os procuradores têm o direito legal e o dever de agir de acordo com suas convicções. Da mesma forma, no Legislativo, o vice-presidente do Congresso, André Vargas (PT-PR), teve poderes para sancionar a criação dos tribunais federais na ausência do presidente, senador Renan Calheiros (PMDB-AL). E não foi nem poderia ser exonerado.
A lembrança sobre o trecho específico da Constituição que defende a autonomia dos promotores públicos vem sendo feita nas redes sociais por um grande número de juristas e advogados. A exoneração de Deborah chocou os meios jurídicos pela natureza de sua justificativa. Alinhado com o posicionamento do ministro Gilmar Mendes, do STF, na liminar que barrou a tramitação, no Congresso, do Projeto de Lei que regula a criação de novos partidos, Gurgel estava no exterior quando Deborah deu seu posicionamento no plenário da corte. "Eu não posso me calar", disse a agora subprocuradora, para, "respeitosamente", divergir do procurador. Sem ter dado qualquer pista do que iria fazer, Gurgel voltou ao Brasil e, em sua primeira atitude, rebaixou o cargo da colega na PGR.
No entanto, ela é uma das três cotadas para assumir o cargo do procurador-geral, cujo mandato encerra em maio. A eleição está marcada para agosto e a decisão é da presidente Dilma Rousseff, que recebeu uma lista tríplice como sugestão do Ministério Público. Especula-se até que, depois do episódio, Dilma possa ter mudado de ideia quanto ao sucessor. O favorito, que era Rodrigo Janot, poderá ser agora substituído por Deborah, diante do comportamento independente de Gurgel. De qualquer forma, espera-se que o sucessor conheça melhor a Constituição do que o próprio Gurgel. Sua atitude, contra Deborah, poderá ser questionada por ela própria nos tribunais.
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