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    STJ abre inquérito e vai apurar se procuradores da Lava Jato investigaram ministros da corte

    O presidente do STJ, ministro Humberto Martins, instaurou inquérito para investigar a revelação de que o procurador Deltan Dallagnol sugeriu pedir à Receita Federal uma análise patrimonial dos ministros da corte superior

    (Foto: Agência Senado)
    Aquiles Lins avatar
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    Conjur - O ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou nesta sexta-feira (19/2) a instauração de inquérito para apurar a suposta tentativa de intimidação e investigação ilegal de ministros da corte, bem como de violação da independência jurisdicional dos magistrados — hipóteses levantadas após a divulgação de mensagens trocadas entre procuradores ligados à operação "lava jato" e apreendidas no âmbito da operação spoofing. O inquérito será conduzido por Martins e tramitará em sigilo.

    No dia 5 deste mês, o presidente do STJ já havia solicitado à Procuradoria-Geral da República (PGR) a apuração na esfera criminal, e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), a apuração no nível administrativo, da conduta dos procuradores.

    As mensagens apreendidas no âmbito da spoofing tiveram o sigilo levantado pelo relator da ação no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski.

    Segundo informações publicadas pela imprensa com base nas mensagens, os membros do Ministério Público teriam sugerido pedir à Receita Federal uma análise patrimonial dos ministros que integram as turmas criminais do STJ, sem que houvesse, para tanto, autorização do STF.

    Prerrogativa

    A instauração do inquérito pelo ministro Humberto Martins foi baseada no artigo 21, inciso II, do Regimento Interno do STJ (atribuição do presidente para velar pelas prerrogativas do tribunal) e no artigo 58, parágrafo 1º, do normativo (instauração de inquérito).

    O artigo 58 do Regimento do STJ tem redação idêntica ao artigo 43 do Regimento Interno do STF, cujo conteúdo foi declarado constitucional pela Suprema Corte ao julgar a ADPF 572/DF, de relatoria do ministro Edson Fachin.

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