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    STJ nega habeas corpus de Carlinhos Cachoeira

    Bicheiro continuar preso; notcia foi publicada primeiramente pela colunista do Estado, Sonia Racy

    STJ nega habeas corpus de Carlinhos Cachoeira (Foto: DIVULGAÇÃO)
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    Fernando Porfírio _247 – O ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou, no final da manhã desta quinta-feira (12), liminar que permitiria a soltura do bicheiro Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira. Com a decisão cautelar, o contraventor terá de aguardar o julgamento do mérito do habeas corpus pela Quinta Turma, quando será analisado o pedido de liberdade.

    A publicação da decisão no Diário da Justiça eletrônico (DJe), de acordo com o STJ, acontecerá, amanhã, sexta-feira (13). O processo ainda receberá parecer do Ministério Público Federal e só então retornará para julgamento na Turma, tão logo o ministro Dipp, relator do habeas corpus, conclua a análise do pedido.

    O pedido de soltura do bicheiro foi protocolado na última segunda-feira (9), pelo advogado Márcio Thomaz Bastos. O contraventor está preso desde fevereiro, na cidade de Mossoró, no Rio Grande do Norte, resultado da Operação Monte Carlo, da Polícia Federal, que investiga esquema de exploração ilegal de jogos de azar no estado de Goiás.

    Na quarta-feira (11), o habeas foi redistribuído para o ministro Gilson Dipp, da Quinta Turma, depois que a ministra Laurita Vaz se declarou impedida e recusou a relatoria do recurso. A lei dispõe que o juiz deve se declarar “suspeito” quando houver algum motivo que possa pôr em dúvida sua imparcialidade e isenção de ânimo para julgar a causa.

    A ministra é do estado de Goiás e esclareceu que não conhece Cachoeira, tampouco os fatos pelos quais ele é acusado. No entanto, a decisão da ministra levou em conta a abrangência da sua suposta atuação no estado, com o pretenso envolvimento de várias autoridades públicas, com as quais ela pode ter tido algum contato social ou profissional. A ministra disse que a intenção é preservar a incolumidade do processo penal.

    Cachoeira está preso preventivamente, para garantia da ordem pública, desde 29 de fevereiro. Ele foi um dos oito presos e é apontado como chefe de uma organização criminosa dedicada à prática dos crimes de quadrilha, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, contrabando, corrupção ativa e passiva, peculato, prevaricação e violação de sigilo, tudo com o propósito de dar suporte à exploração ilegal de máquinas eletrônicas de jogos, bingos de cartelas e jogo do bicho em Goiás.

    A denúncia contra 81 acusados já foi recebida pelo juízo federal da 11ª Vara da Seção Judiciária de Goiás. Primeiramente, a defesa impetrou habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, mas não teve sucesso. No STJ, sustenta não haver fundamentação no decreto de prisão preventiva e, por isso, pede a sua revogação, ainda que mediante a aplicação de uma ou mais medidas cautelares alternativas (Lei 12.403/11).

    São medidas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal o comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades; e a proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações.

    247 – O Superior Tribunal de Justiça negou nesta quinta-feira a liminar que permitiria a soltura do bicheiro Carlinhos Cachoeira, preso em fevereiro acusado de comandar uma quadrilha de jogos ilegais. A informação foi publicada pela colunista do jornal O Estado de S.Paulo, Sonia Racy.

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