Temer sanciona lei que desobriga Petrobras do pré-sal
Segundo o presidente Michel Temer, a participação obrigatória da estatal era "exagerada", pois a Petrobras tinha como objetivo a prosperidade econômica e, por isso, em certos momentos não teria objetivo explorar o petróleo; atualmente, a estatal deve ter participação mínima de 30% em todos os consórcios de exploração de blocos licitados na área do pré-sal e na qualidade de operadora; as mudanças, aprovadas na Câmara e no Senado, têm como objetivo ampliar a entrada do capital privado na exploração
Paulo Victor Chagas, da Agência Brasil - Ao sancionar a lei que tira da Petrobras a obrigatoriedade de exploração do pré-sal, o presidente Michel Temer disse que as mudanças nas regras estão sendo feitas em benefício do Brasil. A nova legislação permite que outras empresas possam explorar a camada.
"Sinto que estamos praticando um ato em benefício do Brasil, na medida em que permitimos outros setores, estamos também ampliando a margem de empregos", diz o presidente.
Segundo Temer, a participação obrigatória da estatal era "exagerada", pois a Petrobras tinha como objetivo a prosperidade econômica e, por isso, em certos momentos não teria objetivo explorar o petróleo.
Atualmente, a estatal deve ter participação mínima de 30% em todos os consórcios de exploração de blocos licitados na área do pré-sal e na qualidade de operadora. As mudanças, aprovadas na Câmara e no Senado, têm como objetivo ampliar a entrada do capital privado na exploração.
A Petrobras, no entanto, ainda terá a preferência para escolher os blocos em que pretende atuar como operadora, desde que com a anuência do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), atendendo aos interesses nacionais.
"Eu queria parabenizar o Congresso Nacional e ao presidente por darem oportunidade às empresas brasileiras de poder dividir riqueza nossa, dessa reserva extraordinária, desse polígono tão importante. [A lei vai] preservar e defender a Petrobrás e dá a ela direito de escolher", disse o ministro de Minas e Energia, Fernando Coelho Filho.
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