Barroso nega homologar plano do governo para combate à Covid entre indígenas
"Impressiona que, após quase 10 meses de pandemia, não tenha a União logrado o mínimo: oferecer um plano com seus elementos essenciais", disse o ministro
Do Conjur – Por ainda ver falhas graves, pela terceira vez o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, negou a homologação do plano apresentado pelo governo de Jair Bolsonaro para a contenção da disseminação da Covid-19 entre os povos indígenas. A decisão é desta sexta-feira (18/12).
"Impressiona que, após quase 10 meses de pandemia, não tenha a União logrado o mínimo: oferecer um plano com seus elementos essenciais, situação que segue expondo a risco a vida e a saúde dos povos indígenas e que mantém em aberto o cumprimento da cautelar deferida por este Juízo", afirmou o ministro na decisão.
O ministro levou em consideração a avaliação feita por diversas entidades de saúde pública e representantes dos interesses dos indígenas: Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), a Procuradoria-Geral da República (PGR), a Defensoria Pública da União (DPU), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional de Direitos Humanos.
As entidades apontaram falhas no plano apresentado, das quais Barroso destacou oito:
(i) não detalha, com precisão, as cestas alimentares fornecidas às respectivas populações, quantitativos, periodicidade de fornecimento, por terra indígena e/ou por família, ou indica critérios de seleção dos beneficiários;
(ii) limita injustificadamente a infraestrutura de isolamento e distanciamento social para pessoas contaminadas nos Estados de Mato Grosso, Rondônia, Santa Catarina e Paraná, deixando de prever estrutura semelhante nas demais localidades;
(iii) não assegura adequadamente o acesso à água potável e a ações de saneamento;
(iv) não estabelece medidas detalhadas que garantam o fluxo de EPIs, material de testagem, equipes e outros às diversas terras indígenas, de modo a tornar efetivos os cuidados e protocolos contemplados pelo próprio plano, colocando em dúvida a sua exequibilidade;
(v) não especifica população e localização de terras indígenas não homologadas, situação epidemiológica, quantitativos, necessidades alimentares ou de saúde, de modo que não é possível monitorar seu atendimento;
(vi) suprime todas as barreiras de isolamento de invasores previstas nas versões anteriores do plano, retrocedendo quanto à minuta anterior;
(vii) deixa de prever o fornecimento de materiais, insumos e equipamentos de proteção individual (EPIs) às barreiras de contenção organizadas pelos próprios povos indígenas, também retrocedendo quanto à minuta anterior;
(viii) não detalha o plano de monitoramento por satélite de tais invasores ou justifica a sua necessidade, dado que os invasores já estariam mapeados, e estabelece plano de barreiras virtuais que seriam insuficientes para tal contenção.
Diante disso, o ministro determinou o ajustamento do plano, a apresentação de nova versão, bem como a disponibilização pela União de todos os dados do Sistema de Informação da Atenção à Saúde Indígena (Siasi).
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ADPF 709
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