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    Conselho Federal da OAB aprova cota racial de 30%

    O Conselho Federal da OAB aprovou a aplicação imediata de cota racial de 30% nas eleições da entidade

    Sede da Ordem dos Advogados do Brasil, em Brasília (DF) (Foto: Reprodução/ OAB)

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    Por Fernanda Valente, Conjur - O Conselho Federal da OAB aprovou, nesta segunda-feira (14/12), a aplicação imediata de cota racial de 30% nas eleições. A reserva mínima valerá pelo período de dez eleições e já passa a abarcar também as subseções da entidade.

    Pela proposta agora aprovada, a partir das eleições de 2021 as chapas só serão registradas se alcançarem essa porcentagem, tanto para titulares como para suplentes. Caso a subseção não consiga cumprir o determinado, deverá informar a Comissão Eleitoral.

    A maioria dos conselheiros seguiu a proposta do conselheiro André Costa (CE), que sugeriu cota de 30%. Eles também acolheram as sugestões do professor Siqueira Castro para que a aplicação seja imediata. 

    A princípio, a proposta que tinha sido levada ao colégio de presidentes da OAB, no início do mês, previa a reserva de 30% das vagas. No entanto, o colegiado aprovou a redução da destinação para 15% das vagas para negros e pardos.

    Nesta segunda, o relator, Jedson Marchesi Maioli (ES), votou para manter o entendimento do colégio de presidentes, ou seja, em 15%. Ele também entendeu que a aplicação do percentual não deveria ser imediata até que as seccionais façam um censo para saber as condições em seus respectivos estados. A preocupação é que algumas seccionais não consigam atingir o percentual mínimo.

    Foi unanime a decisão em fazer o censo, mas foi afastada essa vinculação. Daniela Teixeira e André Costa divergiram para defender a aplicação imediata. A conselheira citou pareceres que afastam o alegado risco de vulneração ao princípio da anualidade. Os conselheiros seguiram a divergência, ficando vencidas as seccionais de Espírito Santo e Paraíba.

    André Costa destacou sua intenção de que fosse fixado o mínimo 30%, mas aceitaria também a disposição de 20%. A corrente ficou vencida. Votaram desta forma os estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Paraíba e Espírito Santo.

    O responsável pela proposição da não aplicação às subseções foi o conselheiro Ulisses Rabaneda (MT), seguido por Paraíba, Pará, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Espírito Santo e Tocantins.

    "O racismo, infelizmente, é uma questão presente no Brasil e na advocacia não é diferente. A obrigação de contemplar pretos e pardos nas chapas é o início de uma caminhada rumo à superação do racismo dentro do mundo do direito", afirmou o conselheiro Francisco Caputo (DF), também ex-presidente da seccional de 2010 a 2012.

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