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Em decisão histórica, Justiça do DF determina indenização para pessoas em situação de rua

Ação é referente a uma desocupação ilegal que aconteceu em setembro de 2020 no Setor Comercial Sul

Moradores de rua (Foto: Marcello Casal Jr./ABr)

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Brasil de Fato - A Justiça do Distrito Federal determinou nesta quinta-feira (26) que o Governo Distrital indenize por danos materiais e morais 23 pessoas em situação de rua, que perderam seus bens pessoais depois de uma apreensão ilegal realizada no Setor Comercial Sul, região do Plano Piloto de Brasília, no dia 19 de setembro de 2020.

A sentença julgada pelo juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF, Paulo Afonso Cavichioli Carmona, condena o GDF a pagar o valor de R$ 5 mil reais para cada uma das 23 pessoas afetadas e que são autoras, junto com o Instituto No Setor, da ação judicial contra o Governo, e também determina  o pagamento a título de indenização por danos morais coletivos, a quantia de R$ 300 mil reais “a serem administrados pelo Instituto Cultural e Social no Setor para a realização de ações em prol das pessoas em situação de rua de Brasília, mediante prestação de contas a esse juízo e fiscalização do Ministério Público”.

A decisão diz ainda que o GDF deve se abster de praticar operações que “violem os direitos fundamentais dos moradores em situação de rua, sob pena de multa de R$ 3 mil reais por ato praticado” e que o recolhimento de documentos pessoais é ilícito e não deve ser praticado. No documento, o Juiz também considerou a ação como política higienista.

A apreensão dos bens foi realizada nos mesmos moldes de uma ação mais recente também realizada pelo GDF, por meio da Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística (DF Legal) no dia 28 de julho: forte aparato militar, apreensão de bens pessoais, revista, entre outros. Sem aviso prévio ou apresentação de documentação que justifique a apreensão dos materiais, usados para a sobrevivência das pessoas. Imagens gravadas no dia da apreensão, mostram quatro caminhões carregados com materiais como roupas, cobertores, colchões, bicicletas, documentos pessoais, comida e itens de higiene pessoal.

Na sentença, o juiz Paulo Carmona aponta que houve afronta literal a todos os dispositivos legais sob um grupo populacional em extrema pobreza, que utiliza áreas públicas como espaços de moradia e de sustento.

“Foram apreendidos objetos pessoais dos moradores em situação de rua, sem que estes tivessem acesso à decisão estatal que motivou tais medidas e sem que fosse lavrado auto de apreensão individualizado dos bens, em descompasso com diversas normas constitucionais que garantem o devido processo legal, a proteção ao direito de propriedade, a tutela dos desamparados e a dignidade da pessoa humana”, afirma, em um dos trechos da sentença.

Na decisão, o Juiz sustenta ainda que a ação foi realizada em um momento de saúde crítica no país, a pandemia da covid-19, que em setembro registrava altos índices de contaminação e morte em todo o país e no Distrito Federal. “Note-se que os pertences pessoais levados não receberam qualquer tratamento no sentido de evitar a deterioração, foram molhados, conforme filmagens constantes dos autos, misturados e devolvidos, em parte, sem qualquer tipo de cuidado ou atenção, em especial num momento crítico de contágio de um vírus letal que vem dizimando uma quantidade considerável de seres humanos ao redor do mundo e em grande número no Brasil, isso tudo faz aumentar o risco de afetar a saúde e a própria vida dos autores, agravando sua situação de vulnerabilidade e aviltando o direito à dignidade e ao mínimo existencial em um momento que se iniciavam as chuvas no Distrito Federal”.

Decisão histórica

Essa é a primeira vez que pessoas em situação de rua ganham na justiça uma ação contra o Estado. “É uma sentença histórica, é uma institucionalização de atos que vinham sendo praticados há anos, por diversos governantes em diversos estados, que é notoriamente ilegal e que enfim recebeu uma resposta adequada do judiciário", enfatiza o advogado do Instituto No Setor, Alex Zarkadas.

A decisão em primeira instância permite que o Governo do Distrito Federal recorra da sentença, até que se estabeleça o trânsito em julgado.

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