Na contramão do STF, Senado aprova marco temporal para demarcação de terras indígenas
O movimento de avançar com o projeto foi liderado pela bancada ruralista e desafia uma decisão do Supremo Tribunal Federal
247 - O Senado aprovou nesta quarta-feira (27), por 43 votos a 21, o texto-base do projeto que estabelece um marco temporal (PL 2.903/2023) para demarcação de terras indígenas no Brasil. Parlamentares precisam analisar sugestões de mudança (destaques) e concluir a votação. Se o projeto for aprovado em definitivo, seguirá para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) aprovar ou vetar a proposta. A decisão de senadores contraria o Supremo Tribunal Federal, que barrou a aplicação da proposta. No Senado, o movimento de avançar com o projeto, liderado pela bancada ruralista, contraria decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) da última quarta-feira (20). A corte definiu a tese do marco como ilegal. >>> Marco Temporal: Supremo decide que ocupante de boa-fé deverá ser indenizado
De acordo com o projeto, povos originários só têm direito a ocupar terras tradicionalmente ocupadas por eles no dia da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988. Na semana passada, o STF barrou, por 9 votos a 2, a aplicação da proposta.
O movimento de avançar com o projeto, liderado pela bancada ruralista, contraria decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) da última quarta-feira (20). A corte definiu a tese do marco como ilegal. >>> Pacheco diz que marco temporal pode ser votado nesta quarta
Segundo a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), "há flagrante violação do Direito Originário dos Povos Indígenas", que é reconhecido desde o Brasil Colônia. "É uma tradição do direito brasileiro, com disposições semelhantes na primeira Lei de Terras do ano de 1850 e nas Constituições de 1934, 1937, 1946 e 1967". "A adoção de um marco temporal vem para legalizar o processo histórico de mais de 500 anos de colonização, genocídio e expulsão dos povos indígenas dos seus territórios, que remete a tempos muito anteriores ao ano de 1988".
Em nota, a Frente Parlamentar Agropecuária, o PL, o Novo e outros grupos afirmaram que "repudiam a contínua usurpação de competência pelo Supremo Tribunal Federal em temas como legalização das drogas, descriminalização do aborto, direito de propriedade e legítima defesa, entre outros, manifestando seu firme e integral repúdio às decisões que invadem as competências do parlamento". "Ressalvado o nosso respeito às competências do STF como Corte Constitucional, não aceitaremos qualquer interferência na prerrogativa legislativa do Congresso Nacional".
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