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    Nunes Marques suspende quebras de sigilo de Silvinei Vasques pela CPMI e acirra embate entre Legislativo e Judiciário

    Ministro avaliou que a quebra de sigilo se baseia em "premissa genérica e abstrata" e apresenta risco injustificado à privacidade de Silvinei Vasques e terceiros

    Kássio Nunes Marques e Silvinei Vasques (Foto: Carlos Moura/SCO/STF | Marcos Oliveira/Agência Senado)

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    247 - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques decidiu suspender a quebra dos sigilos fiscal, bancário, telefônico e telemático do ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) Silvinei Vasques. A decisão foi emitida em 26 de setembro, mas só foi tornada pública nesta terça-feira (3), pela jornalista Isabela Camargo, do g1.

    Ao justificar a suspensão das quebras de sigilo, Nunes Marques argumentou que o pedido de quebra de sigilo aprovado pela CPI não estava devidamente fundamentado. Segundo ele, não foram especificadas as condutas a serem investigadas com a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico de Vasques, nem foi indicada a utilidade da medida. >>> Senadores querem votar mandato para ministros do STF até o final do ano e divergem em relação ao prazo

    O ministro também sustentou que o pedido das informações poderia afetar terceiros que não são alvos de investigação. Ainda de acordo com Nunes Marques, apesar das evidências levantadas pela CPMI, "não há situação concreta relacionada ao impetrante que legitime a suspeita de que ele teria cometido ilícitos ligados aos eventos de 8 de janeiro último".

    O magistrado destacou que a CPMI, ao falar da necessidade de quebra de sigilos para 'desvelar eventuais informações imprescindíveis para a responsabilização geral dos atos', se baseou em "premissa genérica e abstrata", e por isso não deve ser acatada. "Não se logrou externar a conexão supostamente existente entre os dados do impetrante que se pretende reunir e a investigação em curso na CPMI", acrescentou o ministro.

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