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    PGR arquiva pedido para investigar procuradores da Lava Jato

    A representação (na íntegra ao final), destinada à PGR, Raquel Dodge, baseou-se nas revelações feitas pelo site Intercept Brasil, a partir de 9 de junho, mas foi sumariamente arquivada

    (Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

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    Por Conceição Lemes, no Viomundo – Em 16 de junho, o Coletivo Advogadas e Advogados pela Democracia (CAAD) protocolou na Procuradoria Geral da República (PGR) uma notícia-crime contra o ex-juiz Sérgio Moro e os procuradores federais Deltan Dallagnol, Laura Gonçalves Tessler,  Carlos Fernando dos Santos Lima (aposentado) e Maurício Gotardo Gerum ( junto ao TRF da 4ª Região).

    A representação (na íntegra ao final), destinada à PGR, Raquel Dodge, baseou-se nas revelações feitas pelo site Intercept Brasil, a partir de 9 de junho.

    O CAAD pede que sejam

    que sejam devidamente apurados os conteúdos publicados pelo portal The Intercept, em que foram revelados vários diálogos entre o então Juiz da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, SÉRGIO FERNANDO MORO e alguns procuradores da Operação Lava Jato, em especial o Coordenador da Operação, DELTAN MARTINAZZO DALLAGNOL, bem como LAURA GONÇALVES TESSLER, procuradora federal; CARLOS FERNANDO DOS SANTOS LIMA, procurador federal aposentado, MAURÍCIO GOTARDO GERUM, procurador federal junto ao TRF da 4ª Região, dentre outros agentes ainda não conhecidos.

    Segundo o CAAD, até aquele momento era possível imputar, em tese, a prática dos seguintes crimes:

    a) Organização criminosa, art. 2º, Lei 12.850/13;
    b) Corrupção passiva, art. 317, CP;
    c) Prevaricação, art. 319, CP;
    d) Violação de sigilo funcional, art. 325, CP;
    e) Crimes contra o regime representativo e democrático, a Federação e o Estado de Direito, arts. 13, 14 e 26, Lei 7170/83.

    Nesta quarta-feira, 17/07, o CAAD foi informado do arquivamento da representação.

    Curiosamente, desde 25 de junho a decisão já estava tomada, como mostra o arrazoado assinado pelo procurador da República William Tetsuo Teixeira Iwakiri, da Procuradoria da República no Paraná.

    Pedido semelhante o CAAD encaminhou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde se encontra em análise.

    O relator  é o ministro Hermann Benjamin.

    O CAAD entrará com recurso administrativo da decisão da PGR.

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