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    Reeleição de Maia na Câmara é considerada ilegal por especialistas

    A intenção de Rodrigo Maia (DEM-RJ) de estender seu mandato na presidência da Câmara é considerada ilegal, sem encontrar respaldo na Constituição ou no regimento da Câmara, para diversos especialistas em direito; Maia foi eleito em julho para um mandato-tampão após a renúncia de Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e tenta encontrar uma estratégia jurídica que permita sua permanência no cargo: professores ouvidos dizem que a lei veda claramente a recondução no meio da legislatura (período em que os deputados ficam no cargo entre as eleições) e afirmam que não faz diferença, do ponto de vista legal, se o mandato foi integral (dois anos) ou tampão

    Rodrigo Maia (Foto: Giuliana Miranda)
    Giuliana Miranda avatar
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    247 - A intenção de Rodrigo Maia (DEM-RJ) de estender seu mandato na presidência da Câmara é considerada ilegal, sem encontrar respaldo na Constituição ou no regimento da Câmara, para diversos especialistas em direito ouvidos pela Folha de S.Paulo. Maia foi eleito em julho para um mandato-tampão após a renúncia de Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e tenta encontrar uma estratégia jurídica que permita sua recondução ao cargo. Professores ouvidos dizem que a lei veda claramente a recondução no meio da legislatura (período em que os deputados ficam no cargo entre as eleições). Afirmam ainda que não faz diferença, do ponto de vista legal, se o mandato foi integral (dois anos) ou tampão —que é o caso de Maia.

    Atualmente, o presidente da Câmara é o primeiro na linha sucessória do Planalto.

    "A Folha procurou vários professores de direito do estado da USP (Universidade de São Paulo), UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais) e UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro), as mais bem conceituadas na área, de acordo com o RUF (Ranking Universitário Folha) 2016.

    Dos 9 que responderam, 7 afirmaram não ver respaldo jurídico para a intenção de Maia e 2 avaliaram ser possível a tentativa de reeleição.

    A principal regra está na Constituição, que no artigo 57 estabelece que o presidente da Câmara será eleito para mandato de dois anos, "vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente".

    Maia e aliados querem fazer valer a tese de que a vedação é apenas para eleitos ao mandato de dois anos.

    "O fato de o mandato ser tampão é irrelevante. E também é irrelevante o tempo que o mandato-tampão terá durado. Não há nenhuma norma, nem constitucional nem regimental, que sustente a tentativa de reeleição", afirma Virgilio Afonso da Silva, do Departamento de Direito do Estado da USP.

    Também professor do mesmo departamento, Fernando Dias Menezes de Almeida tem opinião semelhante. "A regra não se preocupa com o 'tempo' de exercício do cargo, mas apenas com o fato de haver-se exercido o cargo."

    Outros com esse entendimento são Floriano de Azevedo Marques Neto e Elival da Silva Ramos, também da USP, Rubens Beçak, da USP de Ribeirão Preto, Fernando Jayme, diretor da Faculdade de Direito da UFMG, e Ana Lucia Sabadell, da UFRJ.

    "O direito é plástico, ele permite interpretações. Mas fica evidente que essa tentativa agora é um oportunismo político", afirma Beçak.

    "Sempre é possível termos uma surpresa", diz Sabadell.

    Os dois professores que manifestaram opinião favorável à pretensão de Maia se reeleger são Roger Stieffelmann Leal e Gustavo Justino de Oliveira, ambos do Departamento de Direito de Estado da USP." 

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