Rogério Correia apresenta nesta segunda pedido de convocação de Tony Garcia, que delata Moro e procuradores de Curitiba
Empresário afirma que foi coagido pela Lava Jato a produzir provas ilegais contra desafetos do ex-juiz suspeito e dos procuradores
247 – O deputado federal Rogério Correia (PT-MG) vai apresentar, na manhã desta segunda-feira, requerimento para que o empresário Tony Garcia, que delatou o ex-juiz suspeito Sergio Moro, hoje senador, e vários procuradores de Curitiba, seja ouvido em audiência pública pela Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados. Garcia diz que foi coagido por Moro a atuar como um agente infiltrado para produzir provas falsas contra desafetos do ex-juiz, como o advogado Roberto Bertholdo, o ex-ministro José Dirceu e o ex-governador paranaense Beto Richa. Em entrevista à TV 247, ele também conta como atuou na articulação para o golpe de estado de 2016. Leia, abaixo, a íntegra do requerimento e confira a entrevista:
Requer seja convidado o Sr. Antônio Celso Garcia, ou Tony Garcia como é conhecido, para se manifestar em relação às denúncias que tem apresentado de ser alvo de coação para a prática de atos ilícitos na produção de provas clandestinas, não autorizadas, no âmbito da operação lava-jato.
Senhor Presidente,
Requeiro a Vossa Excelência, com base no art. 58, § 2º, V da Constituição Federal e na forma do art. 24, VII do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que, ouvido o Plenário desta Comissão, seja convidado o Sr. Antônio Celso Garcia para se manifestar e esclarecer as denúncias que tem apresentado de ser alvo de coação por servidores públicos do Poder Judiciário, para a prática de atos ilícitos na produção de provas clandestinas, não autorizadas, no âmbito da operação lava-jato.
JUSTIFICATIVA
O Sr. Antônio Celso Garcia detém contra si ação penal em tramitação na 13º Vara Federal de Curitiba, presidida à época dos fatos pelo ex-juiz e ora Senador Sérgio Moro, atualmente presidida pela Juíza Gabriela Hardt, que o substituiu.
Em matéria publicada pela Revista Veja em 03 de junho do corrente mês de junho de 2023, foi noticiado que Tony Garcia apresentou em procedimento sigiloso, graves denúncias contra então juiz Sérgio Moro e os procuradores Deltan Dallagnol, Diogo Castro, Carlos Fernando de Souza e Januário Paludo da força-tarefa que atuavam na apuração das operações da Lava Jato. Seria uma espécie de “agente infiltrado” para produzir provas ilegais, de maneira a fundamentar as decisões ou validar as linhas de investigação.
As acusações forem apresentadas à Juíza Gabriela Hardt em 2021, não tendo sido dado nenhum encaminhamento pela então Juíza até a que foi substituída pelo juiz Eduardo Appio, que o remeteu para o Supremo Tribunal Federal, em decorrência de as denúncias atingirem o atual Senador Sérgio Moro e o então Deputado Deltan Dallagnol, cuja competência de fórum para processos que envolvem o parlamentar.
As acusações foram ratificadas em entrevista concedida ao Portal TV 247, hospedado na plataforma Youtube.
As denúncias apresentadas por Tony Garcia consistem na produção de provas clandestinas em troca da promessa do Juiz e dos Procuradores de beneficiamento no âmbito do julgamento dos processos em que é acusado.
Dentre as provas clandestinas que foi orientado a produzir consta que gravou o ex-governador do Paraná Beto Richa além de outras autoridades da república, em 2018, que redundou em delação premiada do mesmo e, em consequência, levou à prisão do ex-governador e mais 14 pessoas, em razão de supostas fraudes na licitação da Patrulha do Campo. No episódio ainda acusa de ter sido coagido a delatar falsamente o advogado Roberto Bertholdo, que também foi preso.
Em outra situação Tony Garcia acusa os procuradores citados, e que conduziram as tratativas para a sua delação premiada, de o teriam instruído a conceder entrevista ao jornalista Alexandre Oltramari, da revista Veja, para tentar incriminar o ex-ministro José Dirceu. Na entrevista à Veja, ele informou que José Dirceu e Bertholdo operariam um suposto mensalão do MDB, que teria sido "fabricado" por ordem de Sérgio Moro e dos procuradores.
Segundo o entrevistado, "O que eles botavam na minha boca... para buscar coisas contra o PT, para tirar o Lula da eleição. Fui instado a procurar coisas contra o PT através do Eduardo Cunha, que era meu amigo. Uma perseguição clara (contra o PT)".
Dentre as denúncias apresentadas também desembargadores do Tribunal Federal da Quarta Região (TRF4-RS) teriam sido chantageados depois de participar de uma “festa da cueca” com garotas de programa em Curitiba. Note-se que o TRF-4 é o Tribunal cujas decisões judiciais decorrentes da operação Lava-Jato são julgadas em segunda instância.
Em 2006 Sérgio Moro condenou Tony Garcia a seis anos de prisão e multa por crime contra o sistema financeiro, por suposta participação em irregularidades que redundaram na falência do Consórcio Nacional Garibaldi.
O site Brasil247, repercutindo a entrevista de Tony Garcia, informa que à época, ele teria informado a Sérgio Moro que não dispunha dos recursos para pagar a multa e revelou que teria recebíveis dos Supermercados Walmart e que se o Juiz decretasse a penhora dos mesmos a empresa adiantaria o pagamento dos mesmos, para não se envolver em mais uma demanda judicial.
Em decorrência, ele revela: "E ele simplesmente fez isso. E amedrontando, até que o presidente do Walmart veio ao Brasil, junto com o advogado, e eles compraram e depositaram na Justiça. Ou seja, isso é legal? Ele usou isso para chantagear o Walmart. E foi assim que eu cumpri o acordo e o processo transitou em julgado.”
A alínea f) do inciso XXX art. 32 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados dispõe que é competência da CASP a prestação de serviços públicos em geral e seu regime jurídico.
O requerimento apresentado tem por objetivo o convite ao Sr. Antônio Celso Garcia para prestar esclarecimentos a esta Comissão. Tony Garcia apresentou denúncia contra o Senador Sérgio Moro e o Deputado Deltan Dallagnol e outros procuradores, por possível crime de coação, conforme revelado na entrevista.
A prestação jurisdicional corresponde a prestação de serviços públicos em que o objetivo é a satisfação do direito à composição do litígio entre cidadãos, empresas e mesmo entre estes e o Estado.
É um serviço público por excelência prestado pelo Estado e que nem sequer pode ser delegado, terceirizado. É prestado por servidores públicos, no âmbito dos órgãos do estado envolvendo juízes e representantes do Ministério Público.
A prestação jurisdicional está vinculada à Constituição Federal e sujeita ao controle e fiscalização inclusive do Poder Legislativo.
Não se trata de adentrar no mérito das decisões ou procedimentos judiciais específicos, mas na observância das normas e princípios constitucionais no que diz respeito ao seu funcionamento.
A corrupção perpetrada por agentes públicos pode ocorrer em qualquer dos três poderes da República ou instância federativa e tem sido considerada uma das maiores razões no comprometimento da prestação de serviços pelo estado, por intermédio dos seus agentes.
A acusação que Tony Garcia faz contra os agentes públicos não diz respeito à interpretação da leis na aplicação da prestação jurisdicional, mas à utilização do cargo por agentes públicos para coagir daqueles que estão no âmbito do seu julgamento, benefícios pessoais ou em proveito de terceiros, comprometendo o serviço público prestado direta e exclusivamente pelo.
O dispositivo do Regimento Interno que define as competências da CASP é objetiva em afirmar que a mesma é competente para tratar de “serviços públicos em geral”. Não limitou o termo conceitualmente ao Poder Executivo ou os serviços por estes prestados.
Por seu turno, o Congresso Nacional é competente para legislar sobre todos os serviços públicos, inclusive aqueles prestados pelo Poder Judiciário.
Desta forma, a acusação de coação promovida pelo Antônio Garcia diz respeito à atuação do estado na prestação do serviço público, cujo aperfeiçoamento do seu arcabouço legal e institucional é competência das Casas Legislativas.
Tais denúncias, se confirmadas, evidenciam a continuidade da degradante utilização do Poder Judiciário para fins políticos, o que deve ser combatido veementemente por toda a sociedade e, sobretudo, pelo Parlamento Brasileiro.
A CASP, pois, não pode se furtar a ouvir as denúncias e aspectos que comprometem a prestação do serviço público de natureza jurisdicional. Seria uma redução de competência sem fundamento fático, jurídico ou legal, razão pela qual é conveniente e oportuno que o requerimento de oitiva do convidado seja aprovado.
Diante de tal realidade é imprescindível que esta Casa se dedique a esclarecer os fatos razão pela qual apresento este Requerimento o qual deve ser submetido à apreciação do Colegiado.
Sala das Sessões, 05 de junho de 2023
Rogério Correia – Dep. Federal PT/MG
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