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STF autoriza extradição de chinês e cita 'avanços na legislação' do país asiático

Zhifeng Tan responde a um processo por suposta falsificação de informações tributárias

Edson Fachin (Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)
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247 - A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal autorizou a extradição do chinês Zhifeng Tan, procurado por autoridades de Pequim. Ele responde a um processo por suposta falsificação de informações tributárias.

O STF emitiu um comunicado para confirmar a decisão. “Entre os avanços da legislação chinesa, o relator da extradição, ministro Edson Fachin, destacou que o Código de Processo Penal da República Popular da China, promulgado em 2018, estabelece regras humanitárias de liberdade provisória e prisão domiciliar”, publicou o Supremo.

A Corte afirmou que a legislação do país asiático também prevê “a revisão de todo julgamento com pena de morte pelo Supremo Tribunal Popular, além da invalidação da prova obtida por meios ilícitos, inclusive tortura”.

“Outra evolução apontada é que a legislação penal da China aboliu a pena de morte em relação a 13 crimes econômicos. Com essa alteração, o período de cumprimento da pena aplicável ao crime pelo qual Zhifeng responde será de três a 10 anos”, complementou o STF. 

A Segunda Turma do Supremo é formada por 5 ministros - Edson Fachin, André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Gilmar Mendes e Dias Toffoli. A primeira turma é composta por Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes. Em tese, as turmas existem para acelerar processos. Na prática, nem todas as pautas precisam ser analisadas por todos os ministros do STF. 

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