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STF condena 1º réu golpista do 8 de janeiro a 17 anos de prisão por cinco crimes

Aécio Lúcio foi condenado por dano qualificado, destruição de patrimônio público tombado, subversão violenta do Estado de Direito, tentativa de golpe e associação criminosa

(Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

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247 - Nesta quinta-feira (14), o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu um veredito condenatório para Aécio Lúcio Costa Pereira, o primeiro réu a ser julgado pelos eventos golpistas ocorridos em 8 de janeiro, pelos cinco delitos mencionados na denúncia da Procuradoria-Geral da República. Votaram a favor da condenação pelos cinco crimes os ministros Alexandre de Moraes (relator), Cristiano Zanin, Luiz Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber (presidente do STF), relata o g1.

Aécio Lúcio recebeu a condenação por dano qualificado, destruição de patrimônio público tombado, subversão violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e participação em associação criminosa.

O relator, Alexandre de Moraes, estabeleceu uma pena total de 17 anos de prisão, 100 dias-multa e uma multa de R$ 30 milhões por danos morais coletivos (a ser paga em conjunto com outros réus).

Dos ministros que acompanharam o relator, somente Cristiano Zanin propôs uma pena diferente, de 15 anos de reclusão.

Por outro lado, os ministros Luís Roberto Barroso, André Mendonça e Nunes Marques defenderam uma absolvição parcial de Pereira. No entanto, cada ministro apresentou uma abordagem diferente:

  • Luís Roberto Barroso: absolver por subversão violenta do Estado Democrático de Direito e condenar pelos outros crimes;
  • André Mendonça: absolver por tentativa de golpe de Estado e condenar pelos outros crimes;
  • Kassio Nunes Marques: condenar por dano qualificado e destruição de patrimônio público tombado, absolvendo pelos outros crimes.

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