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    STF forma maioria para negar que o Estado deva indenizar famílias de vítimas de balas perdidas

    O ministro Edson Fachin, relator da ação, foi voto vencido sobre o tema

    Sessão plenária do STF (Foto: Carlos Moura/SCO/STF)

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    247 - O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (8) para negar que o Estado tenha obrigação de indenizar famílias de vítimas de bala perdida durante operações policiais, se não houver comprovação da origem do disparo.

    O ministro Edson Fachin, relator da ação, foi voto vencido sobre o Estado indenizar a família das vítimas. De acordo com o portal Uol, o magistrado foi acompanhado por Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Rosa Weber, esta última já aposentada. A análise do caso começou em setembro do ano passado. Os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça e Cristiano Zanin divergiram do relator.

    O caso envolve uma morte no Rio de Janeiro em 2015. Vanderlei Conceição de Albuquerque morreu durante tiroteio no conjunto de favelas da Maré. Familiares recorreram contra decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O tribunal afastou a responsabilidade do Estado pela morte. A Procuradoria-Geral da República concordou com o posicionamento da família.

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