STF pode julgar nesta quarta se é legal marco temporal para demarcação de terras indígenas (vídeos)
De acordo com o marco temporal, índios só podem reivindicar a demarcação de terras nas quais já estivessem estabelecidos antes da data de promulgação da Constituição de 1988. O ministro do STF Edson Fachin e a PGR se manifestaram contra a medida
247 - O Supremo Tribunal Federal (STF) pode julgar nesta quarta-feira (25) um recurso da Fundação Nacional do Índio (Funai) para decidir se demarcações de terras indígenas devem seguir o chamado "marco temporal". De acordo com esse critério, índios só podem reivindicar a demarcação de terras nas quais já estivessem estabelecidos antes da data de promulgação da Constituição de 1988. As informações foram publicadas pelo portal G1. Há intensa mobilização indígena em Brasília, com um acampamento na Esplanada dos Ministérios. Veja:
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) acolheu o marco temporal em 2013, quando concedeu ao Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina reintegração de posse de uma área localizada em parte da Reserva Biológica do Sassafrás, onde fica a Terra Indígena Ibirama LaKlãnõ e onde vivem os povos xokleng, guarani e kaingang.
O instituto é a antiga Fundação de Amparo Tecnológico ao Meio Ambiente - Fatma. Na ocasião, o tribunal manteve decisão tomada em 2009 pela Justiça Federal em Santa Catarina.
O relator, ministro Edson Fachin, já apresentou voto no plenário virtual em junho, contra o marco temporal. Em seguida, o caso foi remetido ao plenário físico após um pedido feito pelo ministro Alexandre de Moraes.
Segundo Fachin, "a perda da posse das terras tradicionais por comunidade indígena significa o progressivo etnocídio de sua cultura, pela dispersão dos índios integrantes daquele grupo, além de lançar essas pessoas em situação de miserabilidade e aculturação, negando-lhes o direito à identidade e à diferença em relação ao modo de vida da sociedade envolvente, expressão maior do pluralismo político assentado pelo artigo 1º do texto constitucional”.
A Procuradoria Geral da República apresentou em junho um parecer contra o marco temporal. "O art. 231 da Constituição Federal reconhece aos índios direitos originários sobre as terras de ocupação tradicional, cuja identificação e delimitação há de ser feita à luz da legislação vigente à época da ocupação", escreveu o procurador-geral da República, Augusto Aras.
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