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    Toffoli suspende julgamento e vai propor aplicação limitada – o que pode atingir os direitos de Lula

    Sessão foi suspensa pelo presidente do STF com placar de 6 votos a 3 a favor do recurso que argumentava que réus delatados devem falar por último no processo, formando maioria pela possibilidade de anulação de sentenças da Lava Jato. Julgamento será retomado na próxima quarta-feira

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    247 - O Supremo Tribunal Federal retomou nesta quinta-feira (26) o julgamento de um habeas corpus que defende que réus delatados deveriam apresentar alegações finais após os réus delatores em ação penal. A sessão foi suspensa com um placar de 6 votos a 3 a favor do recurso que argumentava que réus delatados devem falar por último no processo, formando maioria pela possibilidade de anulação de sentenças da Lava Jato. 

    O julgamento trata especificamente do caso de Márcio de Almeida Ferreira, ex-gerente da Petrobras, em razão da tese aberta no caso do ex-presidente da Petrobras e do Banco do Brasil, Aldemir Bendine, que teve sua sentença anulada pela mesma Corte. Por se tratar de habeas corpus, não tem repercussão geral, mas deverá servir de orientação para todo o Judiciário.

    O relator da matéria, ministro Edson Fachin, votou contrário à tese, que pode levar à anulação de sentenças da Operação Lava Jato. O voto foi realizado na sessão desta quarta, quando foi iniciado o julgamento. Nesta quinta, Fachin foi seguido pelos votos de Luis Roberto Barroso, Luiz Fux e parcialmente Cármen Lúcia.

    Primeiro ministro a votar nesta tarde, Alexandre de Moraes abriu divergências com o voto de Fachin. "Interesse do corréu é a sua absolvição. Se precisar instigar o juiz contra o outro corréu, ele o fará, mas o interesse processual do corréu é sua absolvição. Interesse do delator não é sua absolvição, porque ele já fez acordo", argumentou. "O direito de falar por último no processo criminal é do corréu delatado", disse Moraes.

    A ministra Rosa Weber acompanhou Moraes na divergência, assim como Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.

    A ministra Cármen Lúcia concordou que o réu delatado deve se manifestar por último, mas entendeu que no caso em questão não houve prejuízo ao réu. 

    Após a análise do recurso, que ainda não foi concluída, os ministros passaram a discutir se a tese poderia ser aplicada a outros casos. 

    O presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, suspendeu o julgamento e disse que a discussão será retomada na próxima quarta-feira 2. Ele já antecipou, porém, que vai propor aplicação limitada – o que pode atingir os direitos do ex-presidente Lula.

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