Polícia prende homem que usou retroescavadeira para arrastar carros e motos em festa no interior do Ceará
Condutor embriagado arrasta veículos após Vaquejada de Juazeiro do Norte; uma pessoa fica ferida
247 - Um homem causou pânico entre as pessoas que frequentavam o penúltimo dia da tradicional Vaquejada de Juazeiro do Norte, no interior do Ceará. No último domingo (14) o homem de 23 anos, aparentemente embriagado, usou uma retroescavadeira para arrastar carros e motos, causando pânico e deixando uma pessoa ferida, destaca o G1.
Segundo informações da Polícia Militar, o suspeito estava em estado de embriaguez, confirmado por exame da Perícia Forense do Estado do Ceará (Pefoce). O homem, identificado como funcionário da empresa GR Máquinas, alegou estar "abrindo passagem" no congestionamento na saída do estacionamento da festa, localizada na rua Paizinho Sabiá.
A Prefeitura de Juazeiro do Norte informou em nota que a GR Máquinas já foi notificada para tomar as devidas providências. A equipe da TV Verdes Mares esteve no local e conversou com testemunhas do incidente.
Simone Pereira, representante comercial que estava com seu filho e outra pessoa no carro, descreveu o horror da situação: “Ele vinha louco no carro e saiu jogando todo mundo. Parecia um filme de terror, foi terrível. Susto muito grande. Espero que seja resolvido.”
Outro motorista, Daniel Oliveira, também foi vítima do incidente. Ele relata que cerca de seis carros estavam à sua frente quando o condutor da retroescavadeira perdeu a paciência e começou a avançar. “Não esperou e resolveu passar por cima dos carros. Ele colidiu com os seis que estavam na minha frente. Só deu tempo do pessoal que estava dentro do meu carro (esposa, irmão, cunhado) saírem do carro.”
O carro de Daniel foi virado pela pá da retroescavadeira e ficou completamente destruído, resultando em um prejuízo estimado de R$ 8 mil.
O suspeito foi detido e, juntamente com as vítimas, encaminhado à Delegacia Regional de Juazeiro do Norte. Ele foi autuado com base no artigo 163 do Código Penal e no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro.
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