Versão da Lava Jato na Paraíba, Operação Calvário sofre nova derrota na Justiça
STJ acatou decisão do STF e enviou para a Justiça Eleitoral ações contra o ex-governador Ricardo Coutinho e demais investigados no caso de lawfare
247 - O ministro Sebastião Reis, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou que os processos decorrentes da Operação Calvário, em andamento na 4ª Vara Criminal de João Pessoa, na Paraíba, seja encaminhado para a Justiça Eleitoral. Essa decisão segue o entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF) de que os crimes eleitorais associados a essa operação devem ser julgados pela Justiça Eleitoral.
A decisão foi resultado de uma denúncia do Ministério Público da Paraíba contra diversas figuras proeminentes, incluindo o ex-governador Ricardo Coutinho, o ex-senador Ney Suassuna, a deputada Cida Ramos (PT), a ex-deputada Estela Bezerra e a ex-prefeita de Conde, Marcia Lucena, entre outros. O ministro já havia rejeitado anteriormente um pedido de habeas corpus dos réus para mudar a competência do caso, mas agora reconsiderou sua posição.
Ao fundamentar sua decisão, o ministro Sebastião Reis ressaltou a recente determinação do STF, que ordenou o envio de inquéritos da Operação Calvário para o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB). Ele declarou: "Diante do exposto, concedo a ordem impetrada para determinar o encaminhamento dos autos da Ação Penal n. 0001553-04.2020.8.15.2002, em trâmite na 4ª Vara Criminal de João Pessoa/PB, à Justiça Eleitoral competente, a quem caberá decidir a respeito da existência de conexão e da competência para julgar os crimes imputados, bem como a respeito da ratificação dos atos processuais". Leia aqui a decisão do ministro do STJ.
Com essa decisão do STJ, o processo da Operação Calvário que está na 4ª Vara Criminal de João Pessoa será transferido para o TRE-PB, que deverá avaliar se há conexão entre os crimes imputados e se possui competência para julgá-los. Além disso, o TRE-PB decidirá sobre a validade dos atos processuais já realizados pela Justiça comum.
Recentemente, a Segunda Turma do STF, por maioria, negou um recurso do Ministério Público Federal contra uma decisão do ministro Gilmar Mendes, que havia encaminhado para a Justiça Eleitoral da Paraíba uma investigação contra o ex-governador Ricardo Coutinho. Segundo a Turma, caberá à Justiça Eleitoral decidir sobre a validade dos atos processuais realizados pela Justiça comum do estado. Mendes reiterou seu entendimento, afirmando que a acusação contra Coutinho descreve condutas que, em tese, caracterizam falsidade ideológica eleitoral. Ele lembrou que, conforme o entendimento consolidado pelo STF, cabe à Justiça Eleitoral investigar e processar crimes eleitorais conexos a quaisquer outros delitos.
A apelidada "operação Calvário", que investigou supostas fraudes e desvios na Saúde e na Educação da Paraíba, constitui-se em um caso emblemático de lawfare. Levada ao Tribunal de Justiça da Paraíba, em 2019, prendeu, nas vésperas do recesso de fim de ano, 17 pessoas e impôs várias medidas cautelares aos envolvidos. A tramitação da ação vive desde então um jogo de empurra e falta de decisões. Em consulta ao TRE- PB, o desembargador questionou a Corte eleitoral paraibana se o referido caso seria de competência eleitoral ou comum. Mas em despacho ele mesmo deixa clara sua opinião, apontando para crime comum. Esse conflito de competência é um dos pontos levantados pelos jornalistas para demonstrar que a Calvário investigou e prendeu pessoas na esfera criminal, embora o tema seja da esfera da Justiça Eleitoral.
O TRE-PB faz o processo retornar para a Justiça comum, sem ouvir a defesa dos acusados. Mas, em seguida, o STF encaminhou a denúncia para a Justiça eleitoral, seguindo entendimento firmado na Corte antes mesmo de a Calvário ser deflagrada. Então, o TRE-PB mandou o processo para a presidência do TRE-PB, que, por sua vez, remeteu ao TSE para que seja decidido em qual instância o processo deve correr. Isso tudo apesar do entendimento do STF de que se trata de tema eleitoral. Responsáveis pela investigação na Paraíba, o promotor Octávio Paulo Neto, do Ministério Público (MP-PB), e o desembargador Ricardo Vital, do Tribunal de Justiça (TJ-PB), eram chamados pela imprensa local como “Moro e Dallagnol da Paraíba”, em referência ao ex-juiz declarado parcial pelo STF e atual senador Sergio Moro e ao ex-procurador e deputado federal cassado Deltan Dallagnol, que comandaram a “Lava Jato”. (*Com informações do Conjur)
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