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    Adélio agiu sozinho na facada em Bolsonaro, diz procuradoria ao pedir arquivamento de inquérito

    Em manifestação enviada à Justiça Federal de Juiz de Fora (MG), o MPF concluiu que Adélio Bispo de Oliveira concebeu, planejou e executou sozinho a facada contra Jair Bolsonaro na campanha eleitoral de 2018. A manifestação do MPF desmonta a farsa de Bolsonaro, que chegou a sinalizar envolvimento da esquerda no crime

    BRASÍLIA (Reuters) - Adélio Bispo de Oliveira “concebeu, planejou e executou sozinho” o atentado à faca ao então candidato a presidente Jair Bolsonaro, em 6 de setembro de 2018 em Juiz de Fora (MG), disse o Ministério Público Federal à Justiça em manifestação que pede o arquivamento provisório do segundo inquérito que apura uma eventual participação de terceiros no caso, segundo comunicado divulgado pelo órgão nesta quinta-feira.

    Há três semanas, a Polícia Federal já havia tido a mesma conclusão, de que Adélio agiu sozinho e sem mandantes para cometer o crime, segundo disse na ocasião à Reuters uma fonte com conhecimento direto sobre o relatório parcial do segundo inquérito que investigou o caso.

    A conclusão parcial tanto da PF quanto do MPF contraria o que Bolsonaro tem dito em entrevistas públicas, de que outras pessoas tiveram envolvimento no crime. O presidente sempre se queixou das investigações do caso —no mês passado, por exemplo, defendeu novas apurações.

    Contudo, o superintendente da PF em Minas Gerais, Cairo Costa Duarte, afirmou que o presidente não manifestou qualquer insatisfação com as investigações sobre o atentado nas das duas vezes em que se reuniu com ele, em depoimento que prestou há duas semanas no inquérito que investiga a suposta tentativa de interferência política do presidente na corporação.

    Em sua manifestação, o MPF disse que, segundo as investigações, Adélio já estava em Juiz de Fora quando o ato de campanha foi programado. Ou seja, não foi à cidade com o objetivo de cometer o atentado. Ele tampouco mantinha relações pessoais com outras pessoas —pessoalmente ou por telefone e troca de mensagens— que pudessem influenciá-lo a realizar o crime. Não encontraram também repasses a ele ou a pessoas ligadas a ele que respaldassem a hipótese de que o delito foi cometido por meio de pagamento.

    Os procuradores destacam que as conclusões do inquérito são provisórias porque há diligências a serem realizadas que dependem de autorização do Supremo Tribunal Federal (STF), como é o caso do sigilo bancário dos advogados de Adélio.

    Para o MPF, o único ponto em aberto é o pagamento dos honorários da defesa de Adélio, que não foi contratada por ele ou por familiares dele.

    “Nessa investigação, também não há suspeita de participação dos advogados na infração penal. E a identificação da origem dos honorários alegadamente contratados faz-se igualmente necessária à completa elucidação do fato. Trata-se da linha de investigação ainda pendente, em coerência com a orientação de exaurimento de todas as hipóteses cogitadas”, destacou a manifestação.

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