Após chacina da Vila Cruzeiro, Justiça Federal do Rio determina que PRF suspenda operações fora das estradas
Liminar foi concedida no âmbito de uma ação civil pública impetrada pelo Ministério Público Federal
247 - A Justiça Federal do Rio de Janeiro determinou, em caráter liminar, que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) suspenda a realização de operações fora das rodovias federais até que seja julgada a ação civil pública apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a União sobre o assunto. A decisão foi tomada na esteira da repercussão da ação conjunta da PRF e da Polícia Militar que deixou 23 pessoas mortas na Vila Cruzeiro, na zona Norte do Rio, em maio deste ano.
"O pedido refere-se a operações que envolvam órgãos em quaisquer das esferas, seja federal, estadual, distrital ou municipal, fora do âmbito territorial (geográfico) das rodovias e estradas federais, nos termos das normas que estabelecem as competências atribuídas à PRF pela Constituição Federal", diz um trecho da ação do MPF, segundo o jornal Folha de S. Paulo.
No mérito do processo, o MPF pede, ainda, a anulação parcial do decreto do Ministério da Justiça e Segurança Pública que estabeleceu diretrizes para a participação da PRF em operações do gênero. De acordo com o órgão, o artigo 2º do decreto extrapola as competências constitucionais atribuídas à PRF.
"A legislação que rege a matéria não conferiu ao Ministro da Justiça e Segurança Pública o poder normativo de elastecer as atribuições da Polícia Rodoviária Federal, alterando-lhe o âmbito da competência territorial ou em razão da matéria", ressalta um outro trecho da ação assinada pelo procurador da República Eduardo Benones.
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