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    Clamor público não pode justificar pedido de prisão, diz juíza que manteve motorista de Porsche solto

    Fernando Sastre de Andrade Filho, 24 anos, bateu com seu Porsche contra um Renault Sandero e causou a morte de um senhor de 52 anos, que fazia corridas por aplicativo

    Fernando Sastre de Andrade Filho (Foto: Reprodução/Brasil Urgente/TV Bandeirantes)

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    247 - A Justiça negou na segunda-feira (1°) a prisão temporária do motorista Fernando Sastre de Andrade Filho, 24 anos, que bateu com seu Porsche contra um Renault Sandero e causou a morte de um senhor de 52 anos, que fazia corridas por aplicativo, por entender que o pedido da Polícia Civil não atendeu os requisitos mínimos para a sua decretação, mesmo com relatos de que Fernando teria fugido do local do acidente e não teria feito o teste do bafômetro.

    De acordo com G1, na decisão, a juíza Fernanda Helena Benevides Dias aponta que o pedido de prisão temporária do jovem foi sustentado apenas pela "gravidade dos fatos" e pelo "clamor público por justiça".

    A decisão causou revolta nas redes sociais: internautas dizem que a justiça no Brasil é seletiva com indivíduos que possuem alto poder aquisitivo e que se o jovem em questão não possuísse recursos financeiros, o tratamento seria diferente.

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